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Rondonópolis acata decisão judicial que determina suspensão das atividades não essenciais

Município editou novo Decreto Municipal, cumprindo determinação do TRF-1. Medidas passam a vigorar já nesta terça-feira (14)

por Robson Morais - De Rondonópolis

13 de Julho de 2020, 17h34

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Divulgação

A Prefeitura de Rondonópolis acatou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), processo nº 1021189-51.2020.4.01.0000 que obriga a suspensão das atividades não essenciais no município.

Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282. Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020.

O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14/07).

O Decreto

De acordo com o Decreto Municipal 9.604/2020, fica estabelecido em todo o município:

.Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282.

. Fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, por determinação judicial.

. Estão suspensas as restrições quanto ao funcionamento dos serviços essenciais durante os finais de semana.

. A chamada Lei Seca que estava em vigor passa a não valer mais pela suspensão dos decretos anteriores; assim como o toque de recolher.

. Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.