Consumidor

Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

Proposta não permite que o comerciante recuse o cheque do consumidor alegando que a conta bancária é recente

por GazetaMT

13 de Agosto de 2016, 07h00

Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento
Comissão aprova regras para comerciantes recusarem cheques como meio de pagamento

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que impõe condições para a recusa de cheques em estabelecimentos que já aceitam esse meio de pagamento.

Pelo texto aprovado - Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) -, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.

Relator na comissão, o deputado Bruno Covas (PSDB-SP) relatou que alguns empresários insistem em não aceitar cheques, seja porque a conta bancária do emitente foi aberta em prazo inferior a seis meses ou simplesmente porque assim o desejam, de forma arbitrária e inexplicável. "Consideramos essa prática um ato abusivo", disse.

Covas argumentou que o projeto não obriga o estabelecimento comercial a aceitar o cheque como forma de pagamento, apenas estabelece obrigações ao comerciante em caso de recusa.

"O estabelecimento comercial que aceita cheque como forma de pagamento só poderá recusar a recebê-lo se obedecer a regras para essa recusa", argumentou Covas, justificando que a medida visa a não expor o consumidor ao vexame de ter sua compra frustrada.