NOVA VERSÃO

Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica

A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena

por GazetaMT

13 de Agosto de 2017, 07h00

Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica
Segurança Pública amplia situações de uso da tornozeleira eletrônica

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que amplia as situações de uso da tornozeleira eletrônica.

Pelo texto, o juiz poderá determinar a monitoração eletrônica quando aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto; e quando aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou frequência a determinados lugares.

A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena (também chamada de sursis, é aplicada a condenados com penas baixas).

O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que autoriza o juiz definir o uso da tornozeleira somente em duas situações: para autorizar a saída temporária no regime semiaberto ou em caso de prisão domiciliar.

Nova versão

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

Em relação ao texto original, do deputado Campos, a nova versão acrescenta outras hipóteses para o uso da monitoração eletrônica.

Além disso, Gonzaga amplia as consequências possíveis, ao condenado que utiliza a tornozeleira, em caso de violação dos deveres. O substitutivo permite, por exemplo que o juiz revogue a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional. Já a pena restritiva de direitos (como multa e prestação de serviço) poderá ser convertida em pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão).

Veto

Gonzaga destacou a importância do projeto. Ele afirmou que a Lei 12.258/10, que alterou a Lei de Execução Penal, previa o monitoramento eletrônico em diversos casos, incluindo liberdade condicional e suspensão condicional da pena. Mas os dispositivos foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o argumento de que aumentaria os custos com a execução penal.

Gonzaga discorda da alegação. "A fiscalização eletrônica nessas situações seria mais eficaz e reduziria a sensação de impunidade na sociedade", disse. "É claro que essa medida aumentará os custos da execução penal. No entanto, é dever do Estado estabelecer alguma forma de controle, sob pena de causar um descrédito social generalizado no sistema punitivo."

Ele afirmou ainda que os estados e a União não possuem agentes públicos suficientes para fiscalizar presos em regime aberto e semiaberto. A tornozeleira pode auxiliar neste trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.