TUDO MENOS VERDADE

Blogueiro é condenado pela Justiça por fake news contra prefeito

por Da redação

13 de Agosto de 2026, 12h17

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Divulgação

Dono de canal de política inventou que autoridade teria aumentado o próprio salário. Documentos derrubaram a versão. Turma Recursal confirmou a condenação e mandou publicar retratação.

O blogueiro Rafaell Milas de Oliveira, dono do canal "Tudo Menos Política", foi condenado pela Justiça por divulgar informação falsa nas redes sociais. A condenação foi confirmada pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Milas mantém um canal na internet em que fala de política e ataca a gestão municipal de Rondonópolis. Em publicação feita em junho de 2025, ele afirmou que o prefeito Cláudio Ferreira teria enviado, como primeiro projeto de sua gestão, uma proposta para aumentar em 80% o próprio salário.

A informação era falsa. Os documentos apresentados no processo comprovaram que o projeto de aumento partiu da Mesa Diretora da Câmara Municipal e foi aprovado antes mesmo da posse do prefeito. Ou seja, a iniciativa não foi do chefe do Executivo, que apenas sancionou uma lei já aprovada pelos vereadores.

Ao julgar o caso, a Justiça concluiu que a publicação distorceu a realidade e atribuiu ao prefeito uma conduta que ele não praticou. A decisão determinou o pagamento de indenização por danos morais, a remoção do conteúdo e a publicação de uma nota de retratação no mesmo canal usado para espalhar a mentira.

O blogueiro tentou se defender alegando que fazia apenas crítica política. A Justiça rejeitou o argumento. A decisão foi clara ao afirmar que a crítica é legítima, até em tom duro, mas não autoriza a divulgação de fatos falsos como se fossem verdadeiros.

Milas recorreu, e a Turma Recursal manteve a condenação. Para o colegiado, divulgar informação incorreta sem o mínimo dever de checagem caracteriza abuso da liberdade de expressão e gera o dever de indenizar.

"A divulgação de informação faticamente incorreta, sem a observância do dever mínimo de verificação, caracteriza abuso do direito de expressão e enseja responsabilização civil, sendo irrelevante a alegação de intenção meramente crítica ou informativa", registrou a decisão.

Ficam mantidas a condenação, a remoção do conteúdo e a obrigação de publicar a retratação no próprio canal usado para atacar pessoas públicas.