OPINIÃO
Dia 1º de janeiro de 2027: seis mudanças tributárias que exigem atenção
13 de Setembro de 2026, 06h00
Durante muito tempo, falar sobre Reforma Tributária significou discutir um cenário que ainda parecia distante. Essa percepção já não é mais possível. O dia 1º de janeiro de 2027 representa uma das principais viradas do período de transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Embora 2026 funcione, em grande medida, como um ano de teste e adaptação para IBS e CBS, 2027 traz mudanças efetivas capazes de impactar formação de preços, contratos, créditos tributários, fluxo de caixa, sistemas internos e decisões estratégicas das empresas.
A primeira grande mudança é a entrada efetiva da CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá a tributação federal hoje concentrada em PIS e Cofins. Para 2027 e 2028, a legislação prevê a cobrança da CBS pela alíquota de referência, com redução de 0,1 ponto percentual.
A segunda é justamente a extinção do PIS e da Cofins. Não se trata apenas da troca de nomes de tributos. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo, o que exige das empresas uma revisão cuidadosa da forma como apuram tributos e créditos e estruturam suas operações.
A terceira mudança é o avanço do IBS. Em 2027 e 2028, o imposto será cobrado à alíquota total de 0,1%, dividida entre estados e municípios. É o início de uma transição que, nos anos seguintes, avançará gradualmente até substituir ICMS e ISS.
A quarta mudança é a redução a zero do IPI para a grande maioria dos produtos. A exceção envolve produtos relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus. Para setores industriais, essa alteração precisa ser analisada em conjunto com a entrada dos novos tributos e seus efeitos sobre a cadeia produtiva.
A quinta é a entrada em vigor do Imposto Seletivo. O novo tributo federal foi criado para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Dependendo do setor econômico, seu impacto poderá atingir não apenas a carga tributária, mas também preços, margens e decisões comerciais.
A sexta mudança talvez seja menos visível, mas não menos importante: a consolidação de novas obrigações e rotinas fiscais relacionadas ao IBS e à CBS. A partir de 2027, por exemplo, determinadas pessoas físicas contribuintes da CBS passam a ter obrigação de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais, conforme regulamentação publicada em 2026. O novo sistema exigirá adaptação tecnológica, cadastral, contábil e documental dos contribuintes.
Para grandes empresas, entretanto, a discussão não pode se limitar a saber quais tributos deixam de existir e quais entram em seu lugar. É preciso avaliar como a nova estrutura afetará contratos vigentes, cadeias de fornecedores, aproveitamento de créditos, políticas comerciais, formação de preços, margens e fluxo de caixa. Uma operação economicamente eficiente sob o sistema atual não necessariamente produzirá o mesmo resultado sob a nova lógica tributária.
Por isso, considero que 2027 não começa em janeiro. Para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo e estruturas societárias relevantes, ele já começou. Os próximos meses devem ser utilizados para simulações, revisão contratual, adequação de sistemas e, principalmente, planejamento. A Reforma Tributária será implementada gradualmente, mas as decisões empresariais necessárias para atravessá-la não podem ser deixadas para a última hora.
Quando a mudança tributária chega ao caixa da empresa, o tempo para planejar já passou.