Consumidores de Rondonópolis não têm proteção contra interrupção em serviços essenciais
14 de Novembro de 2012, 11h42
Não bastasse as constantes interrupções no fornecimento de água e a péssima atuação das operadoras de telefonia, os consumidores de Rondonópolis já há algum tempo sofrem também com o serviço prestado pela concessionária de energia elétrica, a Rede Cemat.
Apesar de ficarem mais frequentes em dias de chuva e vento, as interrupções no fornecimento de energia são cada vez mais constantes e demoradas. O detalhe é que recentemente houve um aumento considerável no valor do serviço que, junto à telefonia, é um dos mais caros atualmente.
Por motivos ainda 'obscuros' as autoridades competentes se recusam a investigar as causas e exigir a solução dos problemas. Mas, tão grave quanto isso, é a flagrante omissão dos órgãos de defesa do consumidor, que deveriam ao menos exigir o ressarcimento pelos danos causados à população.
Não custa lembrar que os contratos firmados com as empresas de água, esgoto, telefonia e energia elétrica incluem também a garantia de continuidade da prestação do serviço (artigo 22 Código de Defesa do Consumidor). Ou seja, assim como cobram multas e juros dos consumidores que deixam de quitar suas contas na data de vencimento, as concessionárias de serviços essenciais - Sanear, Rede Cemat, operadoras de telefonia etc. - são obrigadas a prestar um bom serviço e devem indenizar os consumidores quando isso não ocorrer.
A indenização está prevista em lei (artigos 23, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor), mas o problema é que, aqui, parecem só valer as leis que são contra o cidadão.
Na ausência de um Procon atuante e de gestores responsáveis, resta aos consumidores de Rondonópolis parafrasear os personagens do humorístico 'Chapolim Colorado' e indagar: Quem poderá nos salvar?