Consumidores de Rondonópolis não têm proteção contra interrupção em serviços essenciais

por GazetaMT

14 de Novembro de 2012, 11h42

Consumidores de Rondonópolis não têm proteção contra interrupção em serviços essenciais
Consumidores de Rondonópolis não têm proteção contra interrupção em serviços essenciais

Não bastasse as constantes interrupções no fornecimento de água e a péssima atuação das operadoras de telefonia, os consumidores de Rondonópolis já há algum tempo sofrem também com o serviço prestado pela concessionária de energia elétrica, a Rede Cemat.

Apesar de ficarem mais frequentes em dias de chuva e vento, as interrupções no fornecimento de energia são cada vez mais constantes e demoradas. O detalhe é que recentemente houve um aumento considerável no valor do serviço que, junto à telefonia, é um dos mais caros atualmente.

Por motivos ainda 'obscuros' as autoridades competentes se recusam a investigar as causas e exigir a solução dos problemas. Mas, tão grave quanto isso, é a flagrante omissão dos órgãos de defesa do consumidor, que deveriam ao menos exigir o ressarcimento pelos danos causados à população.

Não custa lembrar que os contratos firmados com as empresas de água, esgoto, telefonia e energia elétrica incluem também a garantia de continuidade da prestação do serviço (artigo 22 Código de Defesa do Consumidor). Ou seja, assim como cobram multas e juros dos consumidores que deixam de quitar suas contas na data de vencimento, as concessionárias de serviços essenciais - Sanear, Rede Cemat, operadoras de telefonia etc. - são obrigadas a prestar um bom serviço e devem indenizar os consumidores quando isso não ocorrer.

A indenização está prevista em lei (artigos 23, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor), mas o problema é que, aqui, parecem só valer as leis que são contra o cidadão.

Na ausência de um Procon atuante e de gestores responsáveis, resta aos consumidores de Rondonópolis parafrasear os personagens do humorístico 'Chapolim Colorado' e indagar: Quem poderá nos salvar?