irresponsabilidade
Motorista embriagado bate na traseira de caminhão e passageiro morre
Teste de etilômetro realizado pela PRF confirmou o estado de embriaguez do condutor
14 de Novembro de 2016, 10h43
O passageiro de uma caminhonete morreu durante um grave acidente registrado por volta das 22h deste domingo (13), no KM 305 da BR 364, próximo ao município de Jaciara (MT). Uma equipe da Policia Rodoviária Federal (PRF) de Cuiabá atendeu a ocorrência envolvendo um caminhão e uma caminhonete Hilux.
Segundo informações da PRF, o veículo /TOYOTA/HILUX colidiu na traseira do veículo VOLVO/FH. O condutor do caminhão saiu ileso.
O motorista da Hilux de 39 anos apresentava visíveis sinais e sintomas de embriaguez. O mesmo realizou o teste de etilômetro, apresentando o resultado de 0.386 dc/l. Ele fugiu do local, sendo localizado 5km após o acidente.
O passageiro que viajava com E. J. Da C. veio a óbito no local. Porém, não foi possível sua identificação até o momento, devido à falta de documentos.
Enquadramentos
O motorista da caminhonete deve responder pelos crimes de embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997) - Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Fugir do local do acidente (Lei 9.503/1997) - Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Homicídio Culposo por Acidente de Trânsito (Lei 9.503/1997) - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.