Inconstitucional

Justiça proíbe PM de continuar fazendo segurança pessoal de Blairo Maggi

Em seis anos de vigência, o primeiro e único a ser beneficiado pela lei foi o próprio ex-governador e hoje senador Blairo Maggi.

por GazetaMT

14 de Março de 2014, 10h25

Justiça proíbe PM de continuar fazendo segurança pessoal de Blairo Maggi
Justiça proíbe PM de continuar fazendo segurança pessoal de Blairo Maggi

O Tribunal Pleno declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 8966/2008 que garante a ex-governadores segurança bancada pelos cofres públicos. A lei foi proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada durante o governo Blairo Maggi. Em seis anos de vigência, o primeiro e único a ser beneficiado pela lei foi o próprio ex-governador e hoje senador Blairo Maggi.

A lei declarada inconstitucional estabelecia que a segurança deveria ser garantida pela Casa Militar do Estado por igual período ao que durou o mandato do ex-chefe de Estado. O dispositivo dizia ainda que teriam direito ao benefício ex-governadores que exerceram o cargo por no mínimo três anos.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2039/2013 julgada na tarde desta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, posto hoje ocupado por Paulo Prado. O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, votou em consonância com o parecer do Ministério Público, posição que foi seguida integralmente pelo colegiado.

Os magistrados e o representante do MP entenderam que a lei possuía vício de iniciativa pelo fato dela ser de autoria de lideranças partidárias, ou seja, ter sido proposta pela própria Assembleia. A prerrogativa de propor criação, estruturação e atribuições de secretarias de Estado é do Poder Executivo.

Os magistrados e o representante ministerial também entenderam que a lei afrontava os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa. "Cessado o mandato o governador volta a ser um cidadão comum e por isso não há razoabilidade nesses privilégios e regalias, principalmente em um estado em que a população vive à míngua no tocante à segurança pública", enfatizou o promotor Antonio Sérgio Cordeiro Piedade.

 (com informações do TJMT)