em rondonópolis

Unic orienta contribuintes para envio da declaração do imposto de renda 2017

Campanha acontecerá nos dias 20 e 21 de março, das 19h às 21h30

por Com Assessoria

14 de Março de 2017, 15h29

Unic orienta contribuintes para envio da declaração do imposto de renda 2017
Unic orienta contribuintes para envio da declaração do imposto de renda 2017

Os alunos de Ciências Contábeis da Unic Rondonópolis oferecerão, até 30 de março, orientação aos contribuintes para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 (IRPF). Os interessados deverão levar os documentos pessoais e comprobatórios dos rendimentos do ano anterior nos dias 20 e 21 de março, bem como 5 kg de alimentos não perecíveis, que serão doados para instituições beneficentes.

Segundo a coordenadora de Ciências Contábeis da Unic Rondonópolis, Selaine Aparecida de Souza o serviço será prestado por acadêmicos do sétimo e oitavo semestre, com supervisão dos professores, e visa contribuir diretamente com crescimento profissional do aluno, além de auxiliar entidades carentes e a sociedade que precisa realizar a declaração de IRPF.

“O interessado deverá ter renda de, no máximo, R$ 35.000,00; bens até R$ 150.000,00; apresentar documentos pessoais RG, CPF; apresentar a declaração do ano anterior com o recibo e doar 5kg de alimentos, que serão repassados a entidades de Rondonópolis”, explica.

Quem deve declarar

Devem declarar o IRPF pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, além dos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano de 2016, dentre outros perfis, que podem ser consultados no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Estão dispensados da apresentação quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelo órgão; que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua; e teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2015.

Documentos necessários para declaração do IRPF 2017/2016

•Informe de rendimento do empregador (Cédula C)

•Informe de rendimento dos bancos

•Informes de rendimentos de gestoras e corretoras

•Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

•Comprovantes de despesas médicas e odontológicas

•Comprovantes de despesas com educação

•Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos