LIMITE TERRITORIAL

PMDB vai ao STF pedir suspensão de redefinição de terras em cidades de Mato Grosso

Liminar abrange sete municípios com divisas alteradas com base em inconstitucionalidade

por GazetaMT

14 de Março de 2017, 14h48

PMDB vai ao STF pedir suspensão de redefinição de terras em cidades de Mato Grosso
PMDB vai ao STF pedir suspensão de redefinição de terras em cidades de Mato Grosso

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADI movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro pede que seja suspensa a redefinição territorial de sete municípios do Estado. O pedido de liminar foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal e se põe contra a Lei nº 10.403/2016, de Mato Grosso. A proposta partiu da Assembleia Legislativa do Estado -ALMT.

São os municípios: Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. Segundo o PMDB, o processo legislativo que deu origem à alteração deve ser anulado por falta de cumprimento do dispositivo constitucional que exige consulta prévia à população afetada. Um plebiscito junto à população é um exemplo de etapa que deveria ser cumprida, garantindo, assim, anuência de pelo menos 10% dos munícipes.

"Entretanto, o mais grave e pontual foi constatado no corpo da própria Lei 10.403/2016, que, em seu texto, expressamente declara ter sido dispensado o plebiscito, por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos", ressalta o PMDB. O partido pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional por ofensa ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. "Partindo-se de tal constatação, irrefutável se mostra que a norma contraria a nova ordem constitucional, instituída com a Carta Magna de 1988, pois não respeita a consagração de uma das diretrizes do pacto federativo, ao desrespeitar a integridade territorial dos municípios alcançados pela lei", afirma.

O dispositivo constitucional em questão estabelece que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependem de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal. A ADI foi distribuída à ministra Rosa Weber.