SANCIONADA

Exigência do passaporte sanitário está proibida em Mato Grosso

por Da redação

14 de Março de 2022, 16h13

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Divulgação

O governador Mauro Mendes (União) sancionou a Lei n° 11.685, que proíbe a exigência da apresentação do passaporte sanitário, ou comprovante de vacina para ter acesso a estabelecimentos públicos e privados no Estado de Mato Grosso.

A lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado que circula nesta segunda-feira (14). E estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.

Ainda conforme a publicação, a lei proíbe “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.