COMBATE AO CORONAVÍRUS

Governo vai aplicar multa de R$ 140 a quem não usar máscara de proteção

por Cuiabá, MT - Rafael Costa

14 de Abril de 2020, 14h11

Secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo
Secretário de Estado de Saúde Gilberto Figueiredo

O governo do Estado encaminhou um projeto de lei a Assembleia Legislativa que estipula multa de R$ 140,00 (Cento e quarenta reais e zero centavos) para quem não cumprir a determinação do poder Executivo que obriga o uso de máscara por conta da pandemia do novo coronavírus.

O projeto foi encaminhado nesta terça-feira (14) à Assembleia Legislativa para regulamentar a medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus no Estado. Caso seja aprovado, a circulação de pessoas nos 141 municípios mato-grossenses só será autorizada "mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal".

"O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)", diz trecho do projeto.

O projeto ainda determina que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja responsável pela cobrança administrativa e jurídica, caso o cidadão não realizar o pagamento da multa de maneira voluntária. Já os estabelecimentos públicos e privados que estão em funcionamento também terão que exigir o uso de máscaras para seus "funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências". Caso não cumpram a lei, a multa de R$ 140 também será aplicada.

Caberá a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, e o Procon realizarem a fiscalização do uso das máscaras.

"Os recursos provenientes da multa de que trata o parágrafo 1º do art. 4º desta lei serão destinados à conta bancária específica para arrecadação de recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19", diz o artigo 4º do projeto do Executivo. A obrigatoriedade do uso da máscara em empresas privadas e nos órgãos da administração pública, entrou em vigor a partir da última segunda (13).