DESENVOLVIMENTO
Governo envia projeto à Assembleia para criação de regime tributário para free shop em Cáceres
Proposta isenta ICMS de operações realizadas em lojas francas instaladas em cidades de fronteira
14 de Maio de 2025, 13h42

O Governo de Mato Grosso encaminhou, nesta terça-feira (14.5), à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas, concedendo isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) em municípios mato-grossenses localizados na faixa de fronteira com países vizinhos.
O envio do projeto ocorre após o anúncio da criação da primeira loja franca no Estado, feito pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (12), durante reunião com a prefeita e demais autoridades e representantes de Cáceres. O município é, atualmente, o único de Mato Grosso reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer divisa com San Matías, na Bolívia.
O que são free shops?
Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.
Com a proposta enviada à Assembleia, o governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.
Limite de compras nas lojas francas
De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.
Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.
Quais operações terão isenção?
A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:
Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);
Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).
Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;
E qual é a contrapartida?
Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.
Benefícios e cuidados
Além de promover o desenvolvimento econômico da fronteira, o governo prevê uma compensação social importante por meio do repasse ao FUS. No entanto, a empresa que não cumprir essa exigência poderá perder o direito à isenção e será obrigada a recolher o ICMS integralmente, podendo até ser suspensa do regime por dois anos, em caso de reincidência.
Requisitos para operação
Para operar sob o regime de loja franca, as empresas devem atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre os requisitos estão:
Estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres);
Obter autorização da Receita Federal para operar como loja franca;
Manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita Federal;
Cumprir os limites quantitativos e de valor para vendas a viajantes.
Jamais efetuar vendas a outras empresas (não pode funcionar como atacadista)