“INQUISIÇÃO”
Medida de ministro do STF blinda Wesley Batista em CPI da Câmara
14 de Junho de 2019, 16h48
O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu medida liminar que assegura ao ex-executivo do Grupo JBS Wesley Batista o direito a não comparecer em depoimento que venha a ser marcado na CPI da Câmara dos Deputados que apura indícios de irregularidades em operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Conforme a decisão, caso Wesley Batista compareça facultativamente à CPI, fica também assegurado a ele o direito de não assinar termo de compromisso, o de ser assistido integralmente por seus advogados e com eles se comunicar, o de se retirar do local caso considere que não esteja sendo tratado com a urbanidade devida e o de permanecer em silêncio, seja na condição de investigado, seja na de testemunha.
Citando diversos precedentes do STF, o decano observou o direito constitucional à não autoincriminação e enfatizou que essa prerrogativa impede a CPI de impor ao investigado o dever de comparecimento para efeito de sua inquirição ou ainda a adoção de qualquer medida, "como a condução coercitiva destinada a compeli-lo a fazer-se presente ao ato para o qual foi intimado". Na avaliação do decano do STF, "a função estatal de investigar não deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos".
No HC, a defesa argumentou que o depoimento de Wesley Batista na CPI do BNDES está na iminência de ocorrer, uma vez que em 9 de abril de 2019 foi aprovado o requerimento para a convocação do empresário. Afirma que o argumento para a convocação seria a participação dele em grupos empresariais beneficiados com a concessão de empréstimos do BNDES, entre 2003 e 2015, que são investigados na Operação Bullish.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello acrescentou que, em caso de descumprimento da decisão, com ofensa a direitos e garantias de Wesley Batista, os advogados poderão encerrar imediatamente a participação no depoimento