Multa
Justiça Eleitoral multa em R$ 25 mil candidato Fábio Felipe por propaganda extemporânea
Segundo a decisão, o candidato massificou a exposição de sua figura e de seu nome em vários meios de divulgação
14 de Agosto de 2012, 10h15
Pela segunda vez no ano, o candidato a vereador Fábio Felipe foi multado em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda extemporânea. A sentença condenando o candidato veio da 55º Zona Eleitoral de Cuiabá, ordenada pelo juiz eleitoral Paulo Márcio Soares.
Segundo a sentença, o candidato massificou a exposição de sua figura e de seu nome em adesivos, outdoors, doações de mudas de plantas, utilização de redes sociais e uso de programa de televisão - no qual era apresentador - para intermédio com os eleitores.
Outro fato que teria motivado a sentença do juiz Paulo Marcio, seria a comemoração de uma pesquisa eleitoral divulgada por um veículo de comunicação em sua página de internet. Além disso, vídeos do candidato deixando transparecer ao eleitorado que sua imagem é qualificada para o desempenho das funções inerentes ao cargo que concorre.
DEFESA
A assessoria jurídica de Fábio Felipe alegou que o candidato não passou dos limites admitidos da propaganda e promoção pessoal, já que não existe no material apresentado, qualquer menção a candidatura, pedido de apoio ou voto.
Além disso, as manifestações nos meios de comunicação eletrônicos - tal como sites de relacionamentos - provêm de pessoas do círculo de relacionamento pessoal do acusado, ou seja, são ações espontâneas e sem intenção de promoção.
Com informações da assessoria de imprensa.