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TSE vai ouvir Serasa sobre acordo que dá acesso aos dados de eleitores
A pedido do Serasa, pleno do TSE adiou apreciação da decisão tomada pela presidente Cármen Lúcia anulando o polêmico contrato.
14 de Agosto de 2013, 08h09
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (13) adiar a apreciação, em sessão administrativa, de decisão monocrática da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, que declarou a nulidade do acordo de cooperação técnica com a Serasa Experian S/A. O adiamento foi feito a pedido da empresa. O acordo está anulado até a decisão do Plenário.
No último dia 9, a presidente do TSE analisou o processo administrativo no qual foi firmado o acordo e declarou a sua nulidade. Na decisão, a ministra Cármen Lúcia concluiu pela impossibilidade do seu objeto.
Para Cármen Lúcia, a norma jurídica adotada como base do ajuste (al. c do § 3º do art. 29 da Res. N. 21.538/03) teria de considerar entidade autorizada apenas aquela de direito público ou de fins públicos, não se podendo incluir entidade privada sem finalidade coerente com os objetivos da Justiça Eleitoral.
Ao considerar o acordo sem base legal para ser firmado, a ministra valeu-se da súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a Administração Pública pode anular seus atos quando eivados de vícios.
Na própria decisão, a presidente determinou a inclusão do processo em pauta para a submissão a referendo do Plenário, em sessão administrativa.
(Com informações do TSE)