DECISÃO DO TRE

Pedro Taques é condenado quatro vezes por patrocinar mentiras contra Mauro

Tribunal julgou quatro ações e, por unanimidade, manteve a retirada dos conteúdos e aplicou multa de R$ 15 mil em cada processo

por Da redação

14 de Agosto de 2026, 08h28

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Divulgação

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o advogado Pedro Taques por patrocinar nas redes sociais mentiras contra o candidato ao Senado, Mauro Mendes. O julgamento ocorreu na tarde de quinta-feira (13.08).

Taques foi condenado nas quatro representações relacionadas a conteúdos publicados e impulsionados nas redes sociais. Em cada uma das ações, foi aplicada multa de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil. Os processos foram relatados pelo juiz Pérsio Oliveira Landim.

As representações questionaram vídeos e publicações que faziam acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político. Pedro Taques atribuía a eles crimes sem qualquer prova ou condenação.

Entre os conteúdos estavam afirmações sobre supostos crimes, desvios de recursos públicos, corrupção e até associação a facção criminosa, além de previsões de que Mauro Mendes e familiares seriam presos.

Durante a sustentação oral, o advogado da Federação União Progressista Rodrigo Cyrineu, defendeu que as ações não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados. Segundo ele, os conteúdos chegaram a mais de um milhão de pessoas por meio do impulsionamento pago.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou pela procedência das quatro ações. O procurador defendeu que o impulsionamento pago de conteúdo negativo ou difamatório contra adversários políticos é proibido pela legislação eleitoral. Também considerou que a repetição da conduta justificava multas acima do mínimo previsto.

No voto, Pérsio Landim destacou que o impulsionamento pago de conteúdo político na internet tem regras específicas e não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques contra adversários. Para o relator, a irregularidade existe independentemente de se discutir, naquele ponto, se as acusações feitas nos vídeos eram verdadeiras ou falsas.

“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou o relator ao tratar dos limites impostos pela legislação eleitoral.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que destacaram os limites entre a liberdade de expressão e acusações criminais feitas contra pessoas que disputam eleições.

Durante o julgamento, os magistrados fizeram uma distinção entre divulgar operações policiais de transformar uma investigação ou suspeita em uma afirmação definitiva de que alguém cometeu um crime, principalmente quando não há condenação ou acusação formal do Ministério Público.

Com a decisão, o TRE-MT tornou definitiva a determinação para retirada dos vídeos questionados.