QUEM NÃO VOTOU

Eleitor que não justificou ausência deve procurar os cartórios eleitorais

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu

por GazetaMT

15 de Janeiro de 2015, 16h00

Eleitor que não justificou ausência deve procurar os cartórios eleitorais
Eleitor que não justificou ausência deve procurar os cartórios eleitorais

 

Eleitores que não votaram nas Eleições Gerais de 2014 e perderam os prazos para apresentar justificativa do primeiro e segundo turnos perante o Juiz Eleitoral, encerrados, respectivamente, nos dias 04 de dezembro de 2014 e 07 de janeiro de 2015, podem regularizar a situação comparecendo ao Cartório Eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto, título de eleitor e pagar a multa por ausência às urnas.

Para pagar a multa, o eleitor deverá retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento e pagá-la nas agências bancárias, casas lotéricas ou agências dos correios. Feito isso, é preciso retornar ao Cartório Eleitoral com o comprovante para regularizar a situação. O valor da multa é de R$ 3,51 por turno. O recurso proveniente das multas vai para o fundo partidário conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 9.096/1995 – Lei dos Partidos Políticos e Resolução TSE nº 21.975/2004.

Sueli Shimada, chefe de Seção de Fiscalização do Cadastro e Direitos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), esclarece que não há limites para justificar a ausência às urnas, podendo o eleitor adotar o procedimento quando necessário. “Porém, se o eleitor não votar por três turnos consecutivos, não justificar a ausência ou não pagar a multa correspondente terá o título eleitoral cancelado e deverá comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral”, ressalta. A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos).

A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Desse modo, se o eleitor deixou de votar no primeiro, mas votou no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência às urnas, obedecendo os prazos previstos em lei. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma. Vale lembrar que os prazos para justificativa já se encerraram.

Caso o requerimento de justificativa tenha sido indeferido pelo Juiz Eleitoral, o eleitor também terá que pagar multa por não ter comparecido às urnas.

A pessoa que estiver em dúvida sobre sua situação junto à Justiça Eleitoral, poderá ligar para o Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor do Estado de Mato Grosso: (65) 3362-8272 ou 3362-8000. A Certidão de Quitação Eleitoral pode ser emitida pela internet, no endereço eletrônico: http://www.tre-mt.jus.br.  Basta acessar a guia “eleitor”, “certidões”, “quitação eleitoral”, informar os dados solicitados e imprimir.

Impedimentos

Sem quitação eleitoral o cidadão fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: investir-se ou tomar posse em cargo ou função pública,  obter passaporte, participar de concorrência pública ou administrativa, dentre outras vedações para os quais se exija a quitação eleitoral.

Eleitor no exterior

O brasileiro que estava no exterior no dia das eleições tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas.