Risco
Câmara pode acabar com lei que impede prefeito de vender terrenos em fim de mandato
Segundo vereadores, pedido foi feito pelo prefeito Ananias Filho (PR) para facilitar o pagamento de contas
15 de Novembro de 2012, 10h03
A Câmara Municipal adiou para a semana que vem a votação de um projeto que pode colocar em risco a integridade do patrimônio do município de Rondonópolis. Trata-se de uma emenda supressiva à Lei Orgânica, anulando um artigo que proíbe os gestores municipais em fase final de mandato de se desfazerem dos bens pertencentes ao município - incluindo áreas públicas, equipamentos e máquinas. O projeto já foi aprovado em primeira votação e chegou a entrar na pauta da sessão de ontem (14), mas foi retirado a pedido do vereador Reginaldo Santos (PPS).
O projeto pretende extinguir o quinto parágrafo do artigo 148 da Lei Orgânica. O texto diz que 'são nulos e portanto sem nenhum efeito jurídico, os atos que, nos seis meses que antecederem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal'.
O objetivo da proibição é impedir que - por vingança, incapacidade ou má-fé - os gestores em fim de mandato se desfaçam dos bens públicos, criando problemas sérios aos sucessores e aos cidadãos.
Vereadores ouvidos pela reportagem alegaram que a mudança foi solicitada pelo prefeito Ananias Filho (PR), para facilitar o pagamento de dívidas mediante permuta de áreas públicas.
Apesar de reconhecerem o caráter preventivo existente na lei, a maioria dos vereadores minimizou o risco de que a aprovação do projeto possa resultar na dilapidação do patrimônio público por esta ou por administrações futuras.
"Há outros órgãos e mecanismos de controle para garantir a integridade do patrimônio público. Além disso, as transações envolvendo os bens do município continuarão dependendo de aprovação da Câmara Municipal", avaliou Manoel da Silva Neto (PMDB).
A opinião é compartilhada pelos vereadores Adonias Fernandes e Fulô, também do PMDB. Segundo eles, a supressão do artigo vai agilizar o processo de fechamento das contas da Prefeitura e não representará mudanças em relação ao que já ocorre atualmente. Fulô chegou a afirmar que os ex-prefeitos Adilton Sachetti e Percival Muniz também alienaram áreas públicas nos meses finais das respectivas gestões, porém o vereador não citou exemplos concretos.
Brecha
Já o vereador Reginaldo Santos reconheceu que a aprovação do projeto pode abrir uma brecha perigosa e, por isso, precisa ser melhor avaliada. Segundo ele, os parlamentares confiaram no apelo feito pelo prefeito e não houve uma discussão adequada sobre a extensão da medida.
"Não se trata de confiar ou desconfiar do prefeito atual ou do próximo prefeito, até porque a lei é impessoal e de caráter permanente. Ela foi redigida pensando na proteção do patrimônio que pertence a todos e, se vamos mudá-la, devemos fazer isso com atenção e avaliando todos os aspectos e consequências futuras", defende Reginaldo.
Para retirar o projeto da pauta da sessão de ontem, Reginaldo recorreu a uma norma do regimento interno que determina que as votações de matérias que alterem a Lei Orgânica do Município ocorram com um intervalo mínimo de 10 dias úteis. Com isso o projeto deverá voltar a discussão na próxima sessão ordinária, que, excepcionalmente, ocorrerá na próxima quinta-feira (22).