Risco

Câmara pode acabar com lei que impede prefeito de vender terrenos em fim de mandato

Segundo vereadores, pedido foi feito pelo prefeito Ananias Filho (PR) para facilitar o pagamento de contas

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15 de Novembro de 2012, 10h03

Câmara pode acabar com lei que impede prefeito de vender terrenos em fim de mandato
Câmara pode acabar com lei que impede prefeito de vender terrenos em fim de mandato

A Câmara Municipal adiou para a semana que vem a votação de um projeto que pode colocar em risco a integridade do patrimônio do município de Rondonópolis. Trata-se de uma emenda supressiva à Lei Orgânica, anulando um artigo que proíbe os gestores municipais em fase final de mandato de se desfazerem dos bens pertencentes ao município - incluindo áreas públicas, equipamentos e máquinas. O projeto já foi aprovado em primeira votação e chegou a entrar na pauta da sessão de ontem (14), mas foi retirado a pedido do vereador Reginaldo Santos (PPS).

O projeto pretende extinguir o quinto parágrafo do artigo 148 da Lei Orgânica. O texto diz que 'são nulos e portanto sem nenhum efeito jurídico, os atos que, nos seis meses que antecederem ao término do mandato do Prefeito, importarem em alienação, a qualquer título, de bens do patrimônio municipal'.

O objetivo da proibição é impedir que - por vingança, incapacidade ou má-fé - os gestores em fim de mandato se desfaçam dos bens públicos, criando problemas sérios aos sucessores e aos cidadãos.

Vereadores ouvidos pela reportagem alegaram que a mudança foi solicitada pelo prefeito Ananias Filho (PR), para facilitar o pagamento de dívidas mediante permuta de áreas públicas.

Apesar de reconhecerem o caráter preventivo existente na lei, a maioria dos vereadores minimizou o risco de que a aprovação do projeto possa resultar na dilapidação do patrimônio público por esta ou por administrações futuras.

"Há outros órgãos e mecanismos de controle para garantir a integridade do patrimônio público. Além disso, as transações envolvendo os bens do município continuarão dependendo de aprovação da Câmara Municipal", avaliou Manoel da Silva Neto (PMDB).

A opinião é compartilhada pelos vereadores Adonias Fernandes e Fulô, também do PMDB. Segundo eles, a supressão do artigo vai agilizar o processo de fechamento das contas da Prefeitura e não representará mudanças em relação ao que já ocorre atualmente. Fulô chegou a afirmar que os ex-prefeitos Adilton Sachetti e Percival Muniz também alienaram áreas públicas nos meses finais das respectivas gestões, porém o vereador não citou exemplos concretos.

Brecha
Já o vereador Reginaldo Santos reconheceu que a aprovação do projeto pode abrir uma brecha perigosa e, por isso, precisa ser melhor avaliada. Segundo ele, os parlamentares confiaram no apelo feito pelo prefeito e não houve uma discussão adequada sobre a extensão da medida.

"Não se trata de confiar ou desconfiar do prefeito atual ou do próximo prefeito, até porque a lei é impessoal e de caráter permanente. Ela foi redigida pensando na proteção do patrimônio que pertence a todos e, se vamos mudá-la, devemos fazer isso com atenção e avaliando todos os aspectos e consequências futuras", defende Reginaldo.

Para retirar o projeto da pauta da sessão de ontem, Reginaldo recorreu a uma norma do regimento interno que determina que as votações de matérias que alterem a Lei Orgânica do Município ocorram com um intervalo mínimo de 10 dias úteis. Com isso o projeto deverá voltar a discussão na próxima sessão ordinária, que, excepcionalmente, ocorrerá na próxima quinta-feira (22).