MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Construtoras são notificadas sobre medidas de proteção de trabalhadores frente ao coronavírus
As atividades de construção civil, desde que não impliquem em atendimento ao público, estão liberadas pelo Decreto 7.868/2020 da Prefeitura de Cuiabá, publicado em 4 de abril
15 de Abril de 2020, 13h54
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) encaminhou notificação recomendatória a 13 empresas do setor de construção civil, cobrando a adoção de medidas que garantam a saúde e segurança de seus trabalhadores e dos terceirizados contratados durante a pandemia do novo coronavírus. As atividades de construção civil, desde que não impliquem em atendimento ao público, estão liberadas pelo Decreto 7.868/2020 da Prefeitura de Cuiabá, publicado em 4 de abril.
As medidas adotadas para cumprimento das recomendações devem ser comunicadas ao MPT no prazo de cinco dias pelas seguintes empresas: CN Engenharia, Conenge Construtora, Construtora Paleare, Congeo Construção Civil, Delta Construção, Encon Engenharia, Gerencial Construtora e Administradora Ltda., Ibiza Construtora Incorporadora Ltda., Plaenge Empreendimentos Ltda., Prado Construções Ltda, Primecom Soluções em Engenharia, Sisan Engenharia Ltda. e Tottal Construtora e Engenharia.
A procuradora do MPT Tathiane Menezes do Nascimento, que assina o documento, solicita a apresentação do plano de contenção e/ou prevenção de infecções para evitar a exposição no ambiente de trabalho e também a propagação dos casos para a população em geral. O plano deve incluir a realização de limpeza diária nas ferramentas, bancadas, das instalações sanitárias de uso comum, refeitórios, veículos eventualmente utilizados no transporte e alojamentos; e a organização de turnos de trabalho.
No caso de obras com alojamento, deve ser evitada a permanência de número grande de empregados nos dormitórios, liberando-os, quando possível, para retorno às suas residências no final do dia.
As empresas também devem permitir e ordenar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho (ou home office), naquelas funções compatíveis com esta forma de prestação de trabalho; garantir a flexibilização dos horários de início e fim da jornada, a fim de evitar a coincidência com os períodos de maior utilização de transporte público; e, em caso de fornecimento do transporte pelo próprio empregador, garantir a ampliação das linhas disponibilizadas, reduzindo o número de trabalhadores transportados simultaneamente.
Em relação às medidas de proteção coletiva, o MPT recomenda que os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco – como maiores de 60 anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos e doentes respiratórios crônicos, além de gestantes e lactantes, sejam afastados, observando-se a irredutibilidade salarial.
Os trabalhadores alojados que estiverem com suspeita de doença infecto-contagiosa devem, após avaliação médica, ficar em isolamento. Na hipótese de não ser possível o isolamento preferencialmente domiciliar, o empregador deve, ao isolar o trabalhador alojado, atender às orientações das autoridades sanitárias relacionadas ao protocolo de manejo clínico do coronavírus.
Deve ser estabelecida uma política de autocuidado para a identificação de potenciais sinais e sintomas e a posterior comunicação aos serviços de saúde de casos suspeitos, com o fornecimento de máscaras ao trabalhador e demais pessoas que tiveram contato ou realizaram seu atendimento.
Aos profissionais responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização devem ser oferecidos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos e em perfeito estado de conservação, compreendendo, no mínimo: óculos de proteção ou protetor facial, máscara, avental, luvas de borracha e botas impermeáveis; e garantida a higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%.
Negociação coletiva
O MPT também recomenda que possíveis medidas para redução dos prejuízos econômicos e dos impactos na manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores, como adoção de home office, flexibilização ou redução de jornada, adoção de banco de horas e concessão de férias individuais e coletivas, sejam negociadas com o sindicato da categoria profissional respectivo.