Peculato

STF rejeita denúncia atribuída à Wellington Fagundes

Denúncia envolvia obra realizada durante o primeiro mandatodo prefeito Percival Muniz, em 2001

por GazetaMT

15 de Maio de 2014, 18h31

STF rejeita denúncia atribuída à Wellington Fagundes
STF rejeita denúncia atribuída à Wellington Fagundes

O plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de rejeitar, por unanimidade, denúncia que atribuía ao deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT) a suposta prática de crime de peculato durante a primeira gestão do prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz. Segundo a denúncia, o deputado teria contribuído para o repasse de recursos do convênio 1880/2001, firmado entre a União, por meio do Ministério da Integração Nacional, e o município de Rondonópolis, para a empresa Airoldi Construções, de propriedade de Emerson Airoldi, casado com uma sobrinha do parlamentar.

A acusação foi montada a partir da alegação de que tais recursos seriam oriundos de emenda individual do deputado Wellington Fagundes e que a condição para a destinação dessas verbas seria a transferência da execução das obras à Empresa Airoldi, mas o parlamentar nunca apresentou emenda nesse sentido e a cessão contratual, conforme decisão já proferida pela Justiça Federal nos autos da Ação Civil Pública nº 1184-98.2011.4.01.3602: "operou-se dentro das disposições contratuais e legais".

Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram que não há provas de qualquer ação do deputado que configure o crime de peculato.