DESVIO DE CONDUTA

Justiça condena a perda do cargo três policiais civis de MT

Investigações apontaram que trio estava envolvido com extração ilegal de ouro

por Estevan de Melo

15 de Maio de 2025, 15h43

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Divulgação

A Primeira Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres, condenou no último dia 08 de abril, a perda do cargo de policial civil, os agentes públicos, Paulo Suady Ferreira Vieira, Eduardo Augusto Barcelos e João Cavour Chrispin Neto, por envolvimento na prática ilegal de extração de ouro.

No curso de uma outra investigação sobre corrupção, tendo como alvos os policiais civis, Paulo Suady e Eduardo Augusto, foram feitas apreensões nas residências dos respectivos investigados. Onde em análise dos aparelhos celulares apreendidos, constavam um volume de informações que indicavam o envolvimento deles na extração ilegal de ouro, inclusive adquirindo maquinário especifico para este fim.Com base nestes dados a investigação estadual enviou uma copia do inquérito policial para que o fato também fosse apurado na Justiça Federal.
Passado o curso investigativo, em sua sentença, o juiz federal, Francisco Antônio de Moura Junior, destacou:
“Ademais, os acusados se utilizaram da condição de policiais civis para a prática do delito (era comumente utilizado o termo “buracos dos policiais”), fomentando uma indesejada sensação de corrupção, de abuso de poder, colocando em dúvida a legítima confiança que o cidadão comum deposita na Polícia Civil.
Portanto, que, Paulo, Eduardo e João Cavour PAULO, EDUARDO se mostraram completamente inaptos para a dignidade do cargo que exercem, gerando uma mancha na imagem da Instituição,que deve sempre velar pelo cumprimento das leis e pela boa prestação do serviço público.
Ante o exposto, aplicando o disposto no art. 92, I, “a”, do Código Penal, como efeito extrapenal da condenação, determino a perda do cargo dos condenados Paulo Suady Ferreira Vieira, Eduardo Augusto Barcelos e João Cavour Chrispin Neto.”
Sobre o caso de corrupção, onde os policiais civis Paulo e Eduardo são acusados de receberem uma quantia em dinheiro para não efetuarem prisões em uma abordagem de indivíduos de posse de 35 mil reais e 200 gramas de ouro, segue curso na Justiça estadual.