Elder Costa Jacarandá

Uma nova lei para um novo Intermat

por Elder Costa Jacarandá

15 de Julho de 2019, 14h03

Uma nova lei para um novo Intermat
Uma nova lei para um novo Intermat


No dia 10 de abril deste ano foi publicada a Lei Estadual n. 10.863/2019, que alterou de forma substancial o Código de Terras de Mato Grosso, vindo ao encontro da missão do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), que é a pacificação de conflitos e promoção da justiça social na regularização fundiária. Dentre várias conquistas trazidas pela nova Lei, iremos aqui destacar duas delas: a gratuidade das terras públicas e a possibilidade de aquisição por meio da compra direta.  

A atualização do código de terras trouxe ainda o alinhamento com a Lei Federal 13.465/2017, aguardada por todos os envolvidos no processo de regularização.

Sobre a gratuidade, pela nova norma,  foi limitada ao módulo fiscal, que varia de 30 a 100 hectares, dependendo do município, e definidos quais os requisitos para ser beneficiário. Essa alteração veio num momento apropriado, aclarando dúvidas nas análises dos processos de regularização, como por exemplo, o que deve ser considerado como moradia habitual, cultura efetiva, e a forma de comprovação que o imóvel é a única fonte de renda do ocupante e de sua família.

Por outro lado a exigência para que o interessado não tenha sido beneficiado por outro programa de regularização fundiária, seja federal, estadual ou municipal, impede que os beneficiários da reforma agrária usem o Intermat para conseguir terras no intuito de vendê-las, fomentando a especulação imobiliária. Antes dessa alteração, havia um processo arcaico que incentivava o latifúndio e os conflitos fundiários.

A dispensa da licitação trouxe o que o cidadão espera para o seu processo de regularização, que é a celeridade e a desburocratização. Permite maior eficiência na administração pública e o cumprimento da função social da propriedade. O procedimento permite ao estado aumentar sua arrecadação e incentiva os ocupantes de terras públicas a buscar regularizar suas áreas junto ao Intermat com a segurança de que sua posse seja mantida de forma mansa e pacífica.  

A nova Lei consolidou o entendimento jurídico da autarquia, que desde 2017, já havia manifestado pela dispensa da licitação em razão da alteração da Lei de Licitações - Lei 8666/93, ocorrida após a publicação da Lei 13.465/17.

Proporciona ainda a segurança jurídica tão esperada e impede que o ocupante de uma área pública há mais de 20 ou 30 anos corra o risco de ter sua terra arrematada por terceiros. Com a nova Lei, caso opte pelo pagamento à vista, o interessado poderá receber seu título definitivo em no máximo 30 dias após aprovação do processo pela Assembleia Legislativa - aprovação essa que deve ser extinta para dar maior celeridade no trâmite processual.

Os ganhos econômicos e sociais são imensuráveis para o Estado com uma regularização fundiária célere e transparente. Toda alteração legislativa que traga mais segurança jurídica, transparência e agilidade nos processos de regularização é bem-vinda e fortalece o desejo do cidadão, seja ele produtor rural ou integrante da agricultura familiar, de ter seu título definitivo registrado em cartório. Permite ainda que o estado tenha controle do passivo ambiental identificando os responsáveis por danos e maior eficiência nos casos de reparação.

Finalmente, há que se destacar o papel decisivo dos técnicos da autarquia que contribuíram na elaboração da minuta da mensagem do Executivo encaminhada ao Legislativo, bem como o comprometimento dos deputados para a aprovação da Lei. Não há regularização fundiária sem o comprometimento de todos.

É certo que os desafios são enormes para alcançarmos a excelência que a sociedade espera, contudo, já demos passos importantes para construir uma nova trajetória para um Intermat mais forte, transparente e eficiente.  


Elder Costa Jacarandá
Advogado do Intermat, Pós Graduado em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista de Direito.