Itiquira

Câmara acata recomendação do MP e exonera controlador interno

Conforme a notificação recomendatória da Promotoria de Justiça, o servidor comissionado deveria ser exonerado no prazo de 72 horas

por GazetaMT

15 de Julho de 2019, 12h10

Câmara acata recomendação do MP e exonera controlador interno
Câmara acata recomendação do MP e exonera controlador interno

O presidente da Câmara Municipal de Itiquira (a 363km de Cuiabá), Márcio Alves Fontes, acatou a recomendação do Ministério Público de Mato Grosso e exonerou o servidor Carlos Roberto Alves Lira do cargo de coordenador de Controle Interno. A portaria de exoneração foi publicada no dia 8 de julho. Conforme a notificação recomendatória da Promotoria de Justiça, o servidor comissionado deveria ser exonerado no prazo de 72 horas, para que o cargo de controlador interno seja provido por servidor público efetivo da Câmara de Vereadores até que seja preenchido por concurso público, segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado.

Conforme levantado pelo MPMT, apesar do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecido para implantação de registro de frequência eletrônico por meio de identificação biométrica nas dependências do Legislativo municipal, alguns servidores insistiam no descumprimento do horário de serviço, comparecendo à Câmara Municipal apenas para assinar livro ponto e, logo a seguir, deixar o recinto do órgão público, burlando, mais uma vez, qualquer forma de controle. Segundo depoimentos colhidos pelo Ministério Público, Carlos Roberto Alves Lira, servidor comissionado que ocupava de maneira irregular o cargo de controlador interno, seria uma das pessoas que burlavam o controle de horário, recusando-se a cumprir carga horária como os demais servidores. 

Após denúncia anônima reportando que, além do controlador interno, outro servidor não estaria cumprindo com a carga horária de trabalho, o Ministério Público realizou uma inspeção na Câmara e confirmou as suspeitas. Assim, determinou ainda na recomendação, além da exoneração do controlador interno, que o órgão adote "providências cabíveis no plano da responsabilização, inclusive a instauração de sindicância e, se for o caso, de procedimento disciplinar" com relação a todos os servidores que não estejam cumprindo o registro de ponto ou declarando realizando registros falsos. O resultado dessa apuração deve ser comunicado ao MPMT em 60 dias.

Na notificação recomendatória, o promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga informou que, em análise à documentação remetida ao Ministério Público pela Câmara Municipal com o objetivo de comprovar a produção de atos pelo controlador interno, encontravam-se documentos preparados de última hora. Dentre eles, a minuta de um parecer em nome do próprio controlador interno com parecer favorável à própria contratação, apesar da ausência de documentos indispensáveis, "em clara demonstração de emissão de atos pro forma e sem nenhuma preocupação técnica".

"Apesar dos avanços e das medidas que estão sendo tomadas pelo presidente da Câmara Municipal, que tem acatado as recomendações do Ministério Público a respeito da matéria, é um desafio romper velhas práticas culturais, principalmente quando uma engrenagem importante na Administração Pública, que é o controle interno, não está funcionando efetivamente. Hoje, no entanto, em meio ao desemprego e crise econômica, os cidadãos já não suportam calados que alguém receba salário do estado sem trabalhar e, via Ouvidoria do Ministério Público e sob anonimato, fornecem informações que nos permitem agir", enfatizou o promotor.