TIRO ACIDENTAL

Juiz acata pedido do MPE e dobra fiança em R$ 209 mil a pai de menor que atirou em amiga no Alphaville

Adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu na noite do último domingo (13), quando a amiga, filha do empresário milionário, pegou uma arma e acidentalmente atingiu a sua face

por Karollen Nadeska, de Cuiabá

15 de Julho de 2020, 11h27

Montagem
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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, determinou a majoração da fiança de um salário mínimo arbitrada ao empresário Marcelo Martins Cestari, pai da adolescente que matou a amiga de 14 anos, com um tiro acidental, no condomínio luxuoso Alphaville, em Cuiabá.

Decisão foi expedida na manhã desta quarta-feira (15), para que haja imediatamente o novo valor a ser fixado.

O crime ocorreu na parte de cima da residência do empresário, na noite de domingo (12). "Assim sendo, com fulcro no artigo 340, I, do CPP, MAJORO O VALOR DA FIANÇA estabelecido ao conduzido para o valor correspondente a 200 (duzentos) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais)", consta no documento judicial.

Na decisão, o magistrado aumentou a fiança para o valor de R$ 209 mil ao empresário que possuí bens milionários na ordem de aproximadamente R$ 15 mi, devido a posse de duas armas de fogo com documentação irregular exigida pela legislação em vigor. O valor pela liberdade foi determinado inicialmente pelo delegado responsável em investigar o caso, ao qual foi criticado pelo Ministério Público do Estado, em razão das circunstâncias do acusado.

"Observo que a distinta autoridade policial, realmente deixou de considerar outras eventuais infrações envolvidas no caso, detalhe que foi muito bem observado pelo Ministério Público, como se as armas apreendidas eram importadas ou de calibre restrito, o que, em tese, poderia configurara imputação penal mais gravosa", diz trecho.

Em outro trecho, o juiz João Bosco levou ainda em consideração, o fato de a autoridade policial não ter se atentado a facilitação do empresário ter deixado a adolescente suspeita manusear o equipamento de fogo.

"A Autoridade Policial também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente Isabele Guimarães Ramos, o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento", complementa.