DESPACHOS PRESIDENCIAIS
PRF determina recolhimento de radares em rodovias federais
Também que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação
15 de Agosto de 2019, 16h51
A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa que determina a todos os gestores e servidores da corporação que recolham os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis. A iniciativa se deu após os despachos, publicados no Diário Oficial da União, pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.
A decisão também determina que sejam revogados os atos administrativos internos, que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais. Também que sejam adotadas as providências para a proposição de nova regulamentação, em paralelo e aderente à futura regulamentação do tema pelo Ministério da Infraestrutura.
Ainda, foi determinado que sejam priorizadas as medidas de revisão dos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização de trânsito pela PRF, para apreciação da conveniência e oportunidade da modernização dos dispositivos, primando pela simplificação, desburocratização e consolidação por temática, contemplando instrumentos aptos a fomentar o caráter pedagógico e a otimizar a eficiência das ações para incremento da segurança viária.