MALEBOLGE

STF manda prender Gilmar Fabris na capital do Estado

Em nota, deputado negou ter agido para destruir provas ou obstruir a Justiça

por Robson Morais

15 de Setembro de 2017, 14h33

STF manda prender Gilmar Fabris na capital do Estado
STF manda prender Gilmar Fabris na capital do Estado

Um dia após a "visita" das equipes da Polícia Federal -PF A'Assembleia Legislativa do Estado -ALMT, o Supremo Tribunal Federal -STF mandou prender o deputado estadual Gilmar Fabris -PSD nesta sexta-feira, 15, por suposta obstrução à Justiça no âmbito da Operação Malebolge.

A ação da PF deflagrada na quinta-feira, 14, para investigar esquema de propina no governo de Mato Grosso, crimes financeiros e lavagem de dinheiro. O início da operação se deu com o cumprimento de mandados de busca e apreensão no prédio público, bem como nas residências do atual ministro Blairo Maggi-PP -em Brasília e em Rondonópolis- e do ex-deputado Hermínio Jota Barreto -PR.

Em nota, Gilmar Fabris negou ter agido para destruir provas ou obstruir a Justiça. "Com relação ao pedido de prisão autorizado pelo ministro do STF, Luiz Fux, o deputado estadual Gilmar Fabris nega que tenha agido para destruir provas ou obstruir a Justiça", afirma.

Ele disse que estava em Rondonópolis quando soube da ordem de prisão. Logo em seguida, retornou à capital para se apresentar à  Superintendência da Polícia Federal.

A PF informou ter feito busca e apreensão na casa dele, em Cuiabá, nesta sexta-feira. A decisão também determina o afastamento dele do cargo.

Confira abaixo a nota enviada pela assessoria do deputado:

Com relação ao pedido de prisão autorizado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) nega que tenha agido para destruir provas ou obstruir a Justiça.

O parlamentar estava desde ontem em Rondonópolis. Ao tomar conhecimento da ordem de prisão  pegou a estrada em direção a sede da Polícia Federal em Cuiabá para se apresentar acompanhado dos seus advogados de defesa. 

A legislação autoriza a prisão de parlamentares somente em caso de flagrante ou crime inafiançável, o que não se enquadra ao caso e será questionado pela defesa.