FAKE NEWS

TRE manda Youtube excluir vídeo que denigre Bezerra

por GazetaMT

15 de Setembro de 2018, 08h19

TRE manda Youtube excluir vídeo que denigre Bezerra
TRE manda Youtube excluir vídeo que denigre Bezerra

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, mandou o Google remover do Youtube, em 24 horas, um vídeo intitulado "a velha política não vai tomar Mato Grosso", publicado na última terça-feira (11), no canal de Geraldo S Herman. A empresa terá ainda que fornecer o nome completo e o endereço o usuário do perfil, no mesmo prazo de remoção, para que o responsável pelo conteúdo seja identificado. A decisão é desta sexta-feira (14).

A medida atende em parte o pedido feito pelo deputado federal e candidato à reeleição Carlos Bezerra (MDB), que entrou com representação apontando a prática de propaganda eleitoral negativa, com ofensa à sua honra e imagem, além de inverídica.

Segundo Bezerra, o vídeo chegou até ele por meio de mensagem SMS. O conteúdo mostra o emedebista e o ex-governador Silval Barbosa como "os comandantes do maior assalto já realizado contra o dinheiro dos mato-grossenses" e os acusa de terem roubado mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, por meio de superfaturamento nas obras da Copa, desvios nos recursos da saúde e da gasolina dos carros do governo.

O vídeo também tenta difamar a imagem do candidato a governador Mauro Mendes (DEM), destacando a coligação entre os partidos dele e de Bezerra, ligando o ex-prefeito de Cuiabá também a Silval Barbosa.

Além deste vídeo, o parlamentar pediu que fossem retirados também outros 5 vídeos que atingem a ele, Mauro Mendes e sua coligação. As gravações, também hospedadas no Youtube, são intituladas: "mauro mendes dá calote em trabalhadores em condições degradantes"; "o prefeito Mauro Mendes abandona trabalhadores da sua empresa"; "Silval e Mauro são sócios"; "Mauro mendes se juntou a bezerra e Silval" e "é assim que mauro mendes trata a saúde".

Conforme a defesa de Bezerra, tais vídeos possuem "conteúdo em desconformidade com a legislação eleitoral, devendo ser o mais rápido possível tirados do ar, sendo determinado que o dono do canal mantenha na página por determinado período correspondente direito de resposta".

Ao analisar o caso, Jackson Coutinho entendeu o caso como propaganda eleitoral ilícita ao levar em conta a regra que proíbe publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos. Porém, de todos os vídeos apontados, somente em um ele vislumbrou críticas políticas com teor "exageradamente agressivo, calunioso, injurioso e difamatório".

"Este indigitado vídeo, a priori, parece tratar-se de "fato sabidamente inverídico", ou seja, exteriorizado com nítido intuito de denegrir a imagem de um candidato em período de campanha eleitoral, que deve ser rapidamente coibida. Destaco a ausência de prova da veracidade da matéria do vídeo veiculado, ou seja, prova de que as referidas afirmações - realmente aconteceram/existiram, entendo, portanto, tratar-se a priori, de notícia falsa (fake News)", destacou o magistrado.

Facebook e WhatsApp

Em outra representação também movida por Carlos Bezerra, o juiz Jackson Coutinho também determinou a exclusão, em 24 horas, de links divulgados no Facebook e no WhatsApp o mesmo vídeo em que o deputado federal é caluniado. A decisão é desta quinta-feira (13).

O Facebook ainda terá que fornecer uma lista com URL, nome data e horário de todos os compartilhamento que foram feitos do vídeo, especialmente do usuário de um perfil identificado como Neusalina Maria, que publicou o conteúdo fake. As informações são do Gazeta Digital.