FAKE NEWS
TRE manda Youtube excluir vídeo que denigre Bezerra
15 de Setembro de 2018, 08h19
O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Jackson Francisco Coleta Coutinho, mandou o Google remover do Youtube, em 24 horas, um vídeo intitulado "a velha política não vai tomar Mato Grosso", publicado na última terça-feira (11), no canal de Geraldo S Herman. A empresa terá ainda que fornecer o nome completo e o endereço o usuário do perfil, no mesmo prazo de remoção, para que o responsável pelo conteúdo seja identificado. A decisão é desta sexta-feira (14).
A medida atende em parte o pedido feito pelo deputado federal e candidato à reeleição Carlos Bezerra (MDB), que entrou com representação apontando a prática de propaganda eleitoral negativa, com ofensa à sua honra e imagem, além de inverídica.
Segundo Bezerra, o vídeo chegou até ele por meio de mensagem SMS. O conteúdo mostra o emedebista e o ex-governador Silval Barbosa como "os comandantes do maior assalto já realizado contra o dinheiro dos mato-grossenses" e os acusa de terem roubado mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos, por meio de superfaturamento nas obras da Copa, desvios nos recursos da saúde e da gasolina dos carros do governo.
O vídeo também tenta difamar a imagem do candidato a governador Mauro Mendes (DEM), destacando a coligação entre os partidos dele e de Bezerra, ligando o ex-prefeito de Cuiabá também a Silval Barbosa.
Além deste vídeo, o parlamentar pediu que fossem retirados também outros 5 vídeos que atingem a ele, Mauro Mendes e sua coligação. As gravações, também hospedadas no Youtube, são intituladas: "mauro mendes dá calote em trabalhadores em condições degradantes"; "o prefeito Mauro Mendes abandona trabalhadores da sua empresa"; "Silval e Mauro são sócios"; "Mauro mendes se juntou a bezerra e Silval" e "é assim que mauro mendes trata a saúde".
Conforme a defesa de Bezerra, tais vídeos possuem "conteúdo em desconformidade com a legislação eleitoral, devendo ser o mais rápido possível tirados do ar, sendo determinado que o dono do canal mantenha na página por determinado período correspondente direito de resposta".
Ao analisar o caso, Jackson Coutinho entendeu o caso como propaganda eleitoral ilícita ao levar em conta a regra que proíbe publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos. Porém, de todos os vídeos apontados, somente em um ele vislumbrou críticas políticas com teor "exageradamente agressivo, calunioso, injurioso e difamatório".
"Este indigitado vídeo, a priori, parece tratar-se de "fato sabidamente inverídico", ou seja, exteriorizado com nítido intuito de denegrir a imagem de um candidato em período de campanha eleitoral, que deve ser rapidamente coibida. Destaco a ausência de prova da veracidade da matéria do vídeo veiculado, ou seja, prova de que as referidas afirmações - realmente aconteceram/existiram, entendo, portanto, tratar-se a priori, de notícia falsa (fake News)", destacou o magistrado.
Facebook e WhatsApp
Em outra representação também movida por Carlos Bezerra, o juiz Jackson Coutinho também determinou a exclusão, em 24 horas, de links divulgados no Facebook e no WhatsApp o mesmo vídeo em que o deputado federal é caluniado. A decisão é desta quinta-feira (13).
O Facebook ainda terá que fornecer uma lista com URL, nome data e horário de todos os compartilhamento que foram feitos do vídeo, especialmente do usuário de um perfil identificado como Neusalina Maria, que publicou o conteúdo fake. As informações são do Gazeta Digital.