ilegal e imoral

Justiça embarga terreno permutado por Ananias; prefeitura não deve recorrer

A liminar foi requerida pelo Ministério Público (MP), que alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.501/2012

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16 de Janeiro de 2014, 11h54

Justiça embarga terreno permutado por Ananias; prefeitura não deve recorrer
Justiça embarga terreno permutado por Ananias; prefeitura não deve recorrer

O juiz Francisco Rogério Barros, da Primeira Vara da Fazenda Pública, emitiu uma liminar embargando e interditando uma área de mais de 32 mil metros quadrados localizado no residencial Granville 2, permutada pelo ex-prefeito Ananias Filho (PR) no final do ano de 2012 com Nercy Pereira de Pádua. A liminar foi requerida pelo Ministério Público (MP), que alegou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 7.501/2012, aprovada pelos vereadores na legislatura passada para autorizar a transação, e que os valores da negociação estariam muito abaixo dos valores praticados no mercado.

De acordo com Justiça, os valores da negociação conduzidas pelo ex-prefeito Ananias Filho estariam muito abaixo dos valores praticados no mercado -Foto GazetaMTEm seu despacho, o juiz anotou 'a existência de indícios de que o procedimento adotado pelo Município de Rondonópolis para a alienação da reserva municipal encontra-se permeado de irregularidades' e deixa claro que 'ilicitudes foram praticadas' e que houve prejuízo ao patrimônio público, segundo suas próprias palavras.

Com a emissão da liminar, o terreno em questão não poderá ser negociado de nenhuma forma, assim como não poderá ser construída nenhum tipo de edificação sobre o mesmo.

Segundo o procurador-geral do Município, Fabrício Correia, a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão da Justiça, mas ele adiantou que a mesma já era esperada e a prefeitura não deve recorrer da sentença. "Nós não vamos recorrer da decisão da Justiça, mas vamos apresentar nossa defesa pedindo que a prefeitura seja incluída no processo como parte ativa e deixando de ser réu no processo. Também queremos chamar a Câmara Municipal e os proprietários do terreno e os terceiros, que compraram parte da área, assim como o ex-prefeito que foi responsável pela negociação da área para fazerem parte do processo", informou.

Anteriormente, o MP já tinha encaminhado uma notificação recomendatória à prefeitura pedindo a revogação dessa e de outras negociações feitas pelo ex-gestor no final de seu mandato, se utilizando de áreas públicas, por entender que as mesmas causaram prejuízo ao erário público. Após analisar o caso, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu parecer pela anulação das transações e pedindo a revogação da lei que os autorizou.

Foi encaminhado um Projeto de Lei para que os vereadores votassem a revogação da lei, mas o mesmo foi aprovado pela maioria dos parlamentares.

"Aí, nós encaminhamos toda a documentação ao MP, comprovando que todas as providências que nos cabiam tinham sido tomadas e eles decidiram propor uma Ação Civil Pública pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara e pedindo o embargo da área, o que foi aceito pelo juiz, validando o parecer da PGM", disse o procurador.

Outro caso questionado pelo MP e que já obteve uma manifestação da Justiça pela nulidade da negociação tem a ver com uma área de 3.525 metros quadrados, localizado no bairro Sagrada Família, que foi ofertado como pagamento em forma de permuta por uma área localizada no bairro Jardim Glória, que fica ao lado da Vila Cardoso. No local, foi aberta uma rua ligando os bairros á continuação da avenida Marechal Rondon.

"A área dada em permuta pelo ex-gestor é uma reserva legal, que não poderia ter sido negociada. A prefeitura não discorda da decisão e vamos desapropriar a área e indenizar os proprietários", afirmou Fabrício Correia.

A negociação dos dois terrenos citados na matéria aconteceram no final do ano de 2012, quando o ex-prefeito Ananias Filho se preparava para deixar a prefeitura para seu sucessor.  Ao todo, foram vendidos ou permutados 19 terrenos, todos questionados pelo MP, já que existem leis federais que proíbem gestores em final de mandato se desfazerem de patrimônio público, como forma de protegê-lo da sanha desses mesmos gestores.