improbidade administrativa
Nininho perde os direitos políticos durante 3 anos e terá que pagar R$ 210 mil de multa
16 de Outubro de 2019, 08h58
O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PSD) foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz federal Victor de Carvalho Saboya Albuquerque, da 1º Vara de Rondonópolis.
Nininho foi proibido contratar o Poder Público e também receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil de R$ 210 mil, além da perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
O ato que levou a improbidade aconteceu quando Nininho atuava como prefeito de Itiquira entre os anos de 2000 e 2008.
A condenação é referente a irregularidades encontradas na execução do Convênio n.º 830484/2007 (SIAFI 603204), firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Município de Itiquira para a construção de uma escola infantil.
Conforme a decisão, o objeto do convênio foi orçado em R$ 707 mil, mas a Prefeitura firmou o contrato com a empresa Produtiva Construção Civil no valor de R$ 933 mil, "sem prévia dotação orçamentária, afrontando a legislação orçamentária, incorrendo no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal e causando prejuízo ao interesse público, uma vez que a obra ficou paralisada por anos até que se conseguisse a complementação do valor do convênio, o que somente se deu quando do sexto termo aditivo, em 08.08.2012".
Na decisão, o magistrado determinou o bloqueio do valor na conta do deputado para ressarcir o erário público.