EM CUIABÁ
Comércio da capital tem permissão para funcionar nos feriados da Proclamação da República e Consciência Negra
A CDL explica que o funcionamento também está autorizado aos domingos e feriados pelos decretos municipais nº 8.147 e nº 8.106.
16 de Novembro de 2020, 10h38
Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá informou que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 (CCT), acordada entre Sindicato dos Comerciários e entidades de representação patronal do Setor, baseada na Lei Federal nº 11.603/2007, o comércio da capital poderá funcionar no feriado da Proclamação da República, comemorado no dia 15 de novembro (domingo). A regra também vale para o feriado da Consciência Negra, lembrado no dia 20 (sexta-feira).
A CDL explica que o funcionamento também está autorizado aos domingos e feriados pelos decretos municipais nº 8.147 e nº 8.106, que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
Em algumas cidades do país o dia 20 de novembro é considerado ponto facultativo. Em Mato Grosso, é considerado Feriado Estadual, conforme a Lei Nº 7879/2002.
O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, explica como funciona, caso o lojista opte por trabalhar nesses dias.
"Para exigir o trabalho nos feriados autorizados, é obrigatório que a empresa lojista cumpra com algumas normas estipuladas pela CCT, como, remuneração das horas em dobro trabalhadas dos empregados envolvidos , incluída as comissões de vendas que serão calculadas pela média mensal, entre outras", disse Granja orientando ainda que todos os empresários leiam as regras para evitar quaisquer problema futuro.
O superintendente cita que boa parte das empresas do comércio abrirão as portas nesses feriados. "Muitas delas já adiantaram promoções da Black Friday e com isso certamente aproveitarão parte ou um todo do período do dia desses feriados para fomentarem as suas vendas", declarou.