SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

Prefeito é investigado pelo MPE por improbidade administrativa

O Executivo teria sido omisso na criação e provimento do cargo de procurador jurídico municipal, mantendo os advogados em cargos comissionados de “assessor jurídico” com direito à honorários advocatícios.

por Assessoria

16 de Dezembro de 2020, 10h23

Imagem: Reprodução
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O prefeito de São José do Rio Claro (a 315km de Cuiabá) Valdomiro Lachovicz (PP), e os advogados Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada estão na mira do Ministério Público Estadual (MPE) investigados por ato de improbidade. O Executivo teria sido omisso na criação e provimento do cargo de procurador jurídico municipal, mantendo os advogados em cargos comissionados de “assessor jurídico” com direito à honorários advocatícios. Os servidores sequer poderiam exercer a advocacia do Município por meio de cargos comissionados.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Eduardo Martins Jacob Filho, inicialmente foi instaurado inquérito civil para apurar o ocorrido que data de 2017. Na sequência, foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) onde os requeridos se comprometeram a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargo (s) efetivo (s) de procurador municipal, bem como a preencher as vagas mediante concurso público.

“Ocorre que, apesar de ter remetido o citado projeto de lei ao Poder Legislativo, criando na estrutura municipal os cargos da procuradoria jurídica, o prefeito Valdomiro Lachovicz, assessorado pelos seus advogados Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada, escolheu manter-se inerte durante todos esses anos, abrangendo a quase totalidade de seu atual mandato, no que tange à realização de concurso público. Aliás, cite-se que o último certame municipal deu-se em 2015”, argumentou o promotor.

“O Poder Executivo de São José do Rio Claro adotou, de forma contrária aos preceitos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, dos princípios basilares da Administração Pública e do interesse público da sociedade, a criação e uso de cargos de provimento em comissão (de livre nomeação) como forma de escolher a dedo os advogados municipais e, assim, afastar-se da imposição constitucional de acesso ao cargo público mediante a aprovação em concurso público”, completa.

Segundo MP, os requeridos Diego Lucas Gasques e Marcelo Leandro Martins Rosada, ocupantes dos cargos de assessor jurídico, ainda exercem ativamente e, em conjunto, a advocacia privada. Contudo, conforme o Departamento de Recursos Humanos Municipal, os cargos comissionados são de dedicação exclusiva. Diante dos fatos apurados, foi proposta a ação, com pedido de liminar para que fosse decretada a indisponibilidade de bens dos réus, o que foi indeferido pelo Juízo da Segunda Vara da comarca.

Por outro lado, o mencionado Termo de Ajustamento de Conduta encontra-se em execução judicial, tanto para que o Município cumpra com a obrigação assumida de realizar o concurso público visando o provimento dos cargos da procuradoria jurídica, quanto para se cobrar o pagamento de multa pessoal em face do atual prefeito, cujo montante já ultrapassa o patamar de R$ 4 milhões.