MOBILIDADE URBANA
Prefeitura explica sobre a regulamentação dos aplicativos de transporte
Aos motoristas cabe apenas o pagamento de uma taxa de vistoria, de R$155 por ano, medida adotada para reforçar a segurança dos usuários.
16 de Março de 2019, 08h26
A respeito da regulamentação de aplicativos de transporte em Cuiabá a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) reforça que:
A taxa por km rodado, equivalente a R$ 0,05, será cobrada diretamente das plataformas que oferecem o serviço de transporte, e não dos motoristas.
Atualmente a Capital não recebe nenhum valor referente aos impostos pagos por estas empresas.
Ao regulamentar o serviço, a gestão segue uma tendência nacional, já adotada em cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo, Goiânia e Fortaleza.
No Rio de Janeiro e em Fortaleza a taxação é de 1% do montante de qualquer corrida, enquanto em São Paulo e Goiânia, a tributação corresponde a R$ 0,10 por km rodado. Em ambos os casos, os valores são superiores ao estipulado pela capital mato-grossense.
Caso o serviço não fosse regulamentado, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuaria sendo destinado ao município de São Paulo, onde as empresas estão sediadas.
Graças a uma lei sancionada pelo prefeito, Emanuel Pinheiro, o recolhimento do ISSQN passará a ser destinado à Cuiabá.
A exemplo do que ocorre com qualquer tipo de serviço, a arrecadação dos tributos será revertida em benefícios para a população.
Deste modo, as taxas serão convertidas em investimentos destinados a pontos de ônibus, calçadas e obras de acessibilidade. No caso do Imposto, os valores são aplicados em ações gerais da Prefeitura de Cuiabá.
Aos motoristas cabe apenas o pagamento de uma taxa de vistoria, de R$155 por ano, medida adotada para reforçar a segurança dos usuários.