GRADE CURRICULAR RESPEITADA
Lei protege crianças e barra ideologia de gênero nas escolas
A iniciativa foi bem recebida por pais e cidadãos. “Essa lei traz mais segurança para nossas famílias. Nossos filhos precisam ser protegidos”, declarou Carlos Costa
16 de Abril de 2026, 16h04
Com o objetivo de proteger crianças e adolescentes e impedir a exposição a conteúdos ideológicos no ambiente escolar, foi sancionada pelo Governador Otaviano Pivetta a Lei nº 13.284, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB).
A nova legislação estabelece limites claros sobre o que pode ser apresentado dentro das escolas públicas estaduais, garantindo que temas relacionados à ideologia de gênero não sejam inseridos fora do que está previsto na grade curricular oficial. A medida reforça o papel da escola como espaço de ensino.
A lei alcança todos os tipos de materiais utilizados no ambiente escolar, como conteúdos didáticos, cartazes, vídeos, músicas, filmes, pinturas e demais produções audiovisuais. Também considera como propaganda qualquer material que tente induzir ou influenciar os alunos com conteúdos inadequados à sua formação.
Em caso de descumprimento, haverá responsabilização administrativa, além de sanções civis e penais, assegurando que a norma seja efetivamente cumprida.
Presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, o deputado Thiago Silva destacou que a lei responde a um clamor das famílias. “A escola deve ser um lugar de aprendizado, não de imposição ideológica. Estamos garantindo o direito dos pais de participarem da formação dos seus filhos e protegendo nossas crianças de conteúdos inadequados”, afirmou.
A iniciativa foi bem recebida por pais e cidadãos. “Essa lei traz mais segurança para nossas famílias. Nossos filhos precisam ser protegidos”, declarou Carlos Costa.
Já em vigor em todo o estado, a nova lei reafirma o compromisso com uma educação baseada no respeito às famílias, na formação de valores e na proteção integral das crianças e adolescentes.