MOBILIDADE URBANA
Lei estabelece regras para infraestrutura e segurança no entorno de grandes empreendimentos logísticos em Rondonópolis
Norma de autoria do vereador Afonso Aragão prevê medidas para reduzir impactos provocados pelo tráfego de veículos de carga
16 de Setembro de 2026, 09h59
Uma nova lei estabelece diretrizes para manutenção da infraestrutura viária, acessibilidade e segurança de pedestres nas regiões de Rondonópolis que concentram terminais intermodais e grandes empreendimentos logísticos foi promulgada nesta semana.
A Lei nº 15.005/2026 é originária de projeto de autoria do suplente de vereador Afonso Aragão e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Paulo César Schuh (PL). As regras alcançam terminais intermodais, centros logísticos, pátios de triagem, armazéns, centros de distribuição e outros empreendimentos responsáveis por significativo fluxo de veículos de carga.
A Lei foi apresentada no período em que o suplente estava no exercício do mandado, no mês passado.
Pela legislação, esses empreendimentos deverão observar obrigações relacionadas à infraestrutura urbana, mobilidade e acessibilidade previstas nos processos de licenciamento urbanístico e ambiental, além do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Estudo de Impacto de Trânsito (EIT), quando exigido, e eventuais termos ou convênios firmados com o Município.
Entre as medidas que poderão ser exigidas estão a recuperação e manutenção da pavimentação das vias diretamente impactadas pelo empreendimento, implantação ou adequação da drenagem de águas pluviais, sinalização horizontal e vertical, iluminação pública, limpeza e conservação, controle de poeira em vias não pavimentadas e manutenção de meios-fios e sarjetas.
A lei também direciona atenção à segurança dos pedestres e trabalhadores que circulam em regiões com intenso tráfego de caminhões. Dependendo dos estudos técnicos e das exigências dos órgãos responsáveis, poderão ser determinadas a construção e manutenção de calçadas acessíveis, rampas, travessias seguras, melhoria da iluminação e sinalização específica para pedestres. Também está prevista a possibilidade de adoção de barreiras ou outras soluções para separar fisicamente o tráfego de veículos de carga da circulação de pessoas.
As exigências poderão ser aplicadas durante processos de implantação ou ampliação dos empreendimentos, assim como na renovação de licenças ou regularização. Nesses casos, o Executivo poderá estabelecer medidas mitigadoras e compensatórias proporcionais aos impactos identificados na infraestrutura, mobilidade e segurança viária.
A Prefeitura também poderá firmar termos de cooperação e convênios com empresas, operadores logísticos e concessionárias para realização de obras e serviços nas regiões afetadas pelas atividades. Entre as intervenções previstas estão recuperação de pavimento, construção e manutenção de calçadas, drenagem, iluminação, sinalização, arborização, paisagismo e implantação de dispositivos de proteção aos pedestres.
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. A legislação entrou em vigor com sua publicação.