COMPRA DE VOTOS
TRE julga hoje (17) habeas corpus impetrado por Mariúva Valentim
No pedido a ex-vereadora quer a anulação das provas obtidas por meio de gravações telefônicas que fazem parte da ação no TRF
17 de Janeiro de 2012, 08h56
O pedido de habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitora (TRE) da ex-vereadora Mariúva Valentim Chaves, para anular as provas obtidas por meio de gravações telefônicas que fazem parte da ação de compra de votos que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF), será julgado nesta terça-feira (17) a partir das 18 horas.
O advogado de Mairuva, Zaid Arbid, alega no pedido de habeas corpus com protocolo número 60218/2011 que a determinação judicial de quebra de sigilo telefônico (processo nº 144/2008 da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis) é ilegal. Para o advogado, o órgão não tinha competência para essa determinação.
Esta é a segunda vez que a ex-vereadora impetra um habeas corpus para retirar as provas das gravações telefônicas que fazem parte da ação contra ela no TRF. Na primeira ocasião, o pedido foi negado pelo relator Gerson Ferreira Paes, no dia 25 de outubro de 2011. O atual pedido tenta revogar a decisão anterior.
A tática da defesa da ex-vereadora, segundo informações, é atrasar a tramitação do processo, já que a anulação das provas se tornam praticamente impossível com a negativa dos habeas corpus.
A ex-vereadora Mariúva Valentim Chaves (PMDB) foi cassada em uma ação sobre compra de votos na eleição municipal de 2008, que envolvia ainda o prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e o vereador Adonias Fernandes (PMDB), entre outros correligionários do partido. Tanto Pátio quanto Adonias foram absolvidos. Mariúva foi condenada e declarada inelegível, além de perder o posto na Câmara Municipal.
A cadeira de Mariúva foi assumida pelo vereador Milton Gomes da Costa, o Miltão (PMDB).