QUEDA DE BRAÇO

Justiça dá 5 dias para Zé do Pátio nomear diretoria do Impro

Em decisão veio após Mandado de Segurança impetrado pelo Diretor Executivo do Instituto

por Da redação

17 de Janeiro de 2022, 14h28

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Divulgação

Na manhã desta segunda-feira (17), a justiça por meio do juiz Francisco Rogério de Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis determinou o prazo de cinco dias para prefeitura de Rondonópolis dar andamento na nomeação da diretoria eleita do Instituto de Previdência de Rondonópolis (Impro), inclusive do diretor executivo, Roberto Carlos Correa de Carvalho, para o triênio 2022-2024.

A decisão veio após Roberto Carlos impetrar um mandado de segurança com pedido liminar contra a prefeitura, e que se seguisse o rito de nomeação de toda a diretoria do Impro eleita com 95% dos votos, por votação direta dos servidores públicos municipais.

Na alegação para a não nomeação de Roberto Carlos, Zé do Pátio seguiu orientação da Procuradoria Geral do Município, onde o regimento interno do Instituto de Previdência prevê apenas uma reeleição, entre 2015 e 2018, Roberto Carlos exerceu a função de diretor executivo do Impro via nomeação da administração municipal, pois a eleição daquela época foi contestada e o diretor eleito foi retirado do cargo pela justiça.

Deste modo, o magistrado citou o parágrafo 8º do artigo 75 da Lei Municipal n.º 4.614/2005 regulamenta uma situação muito semelhante a com a discutida na demanda judicial.

“§ 8º Em caso de vacância, independentemente do motivo, do cargo de Diretor Executivo na vigência do mandato, o Prefeito Municipal nomeará o Gerente de Finanças e Investimentos do IMPRO para o cargo de Diretor Executivo para concluir o mandato em curso, não sendo este tempo computado para efeito da recondução estabelecida no parágrafo 2º; (Redação acrescida pela Lei nº 7813/2013).”

E completou. “A situação retratada no parágrafo 8º do artigo 75 da Lei Municipal n.º 4.614/2005, embora não seja idêntica, muito se assemelha a hipótese em discussão neste feito, de modo que a adoção de uma conduta diferente para o caso do impetrante se revelaria injusta e não igualitária.”, destacou o juiz.

Ainda em sua explanação, o juiz Francisco Rogério de Barros destaca prejuízos financeiros eminentes ao Instituto e aos servidores beneficiários da previdência municipal, causados pela demora da nomeação por parte da prefeitura.

verifico a presença do perigo de dano, pois, caso a medida não seja concedida, o regular funcionamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis/MT – IMPRO será comprometido, em patente prejuízo aos servidores municipais, uma vez que muitas das atividades deste instituto, inclusive algumas inerentes às questões financeiras, são de competência específica do Diretor Executivo (art. 76, Lei Municipal n.º 4.614/2005).”, conclui.