REGIME FECHADO
Autor de chacina em Sinop é condenado a 136 anos de prisão
O outro envolvido no crime, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.
17 de Outubro de 2024, 08h46
Em uma sessão de Tribunal do Júri que durou cerca de 13 horas, o réu Edgar Ricardo de Oliveira foi condenado a 136 anos, três meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de 31 dias-multa pelo homicídio qualificado de sete pessoas em um bar de Sinop (a 500km Cuiabá). O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o réu foi um dos autores da chacina que ocorreu em fevereiro de 2023. A sentença estabeleceu ainda pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil, a serem divididos equitativamente entre as famílias das vítimas. Atuou no júri o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira.
Edgar Ricardo de Oliveira foi condenado seis vezes por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e que resultou perigo comum, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas; uma vez por homicídio qualificado nos mesmos moldes, contra vítima menor de 14 anos; além de furto qualificado e roubo majorado. O condenado, que se encontra segregado na Penitenciária Central do Estado (PCE), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. O outro envolvido no crime, Ezequias Souza Ribeiro, morreu em um confronto com a polícia.
As vítimas da chacina foram Maciel Bruno de Andrade Costa, Orisberto Pereira Sousa, Elizeu Santos da Silva, Getúlio Rodrigues Frazão Júnior, Josue Ramos Tenorio, Adriano Balbinote e Larissa de Almeida Frazão (12 anos).
O caso - De acordo com a denúncia do MPMT, na manhã de 21 de fevereiro de 2023 Edgar Oliveira, acompanhado de Ezequias Ribeiro, apostou dinheiro em jogos de sinuca em um bar da cidade, perdendo cerca de R$ 4 mil para Getúlio Rodrigues Frazão Júnior. No período da tarde, Edgar retornou ao estabelecimento acompanhado de Ezequias e “chamou a vítima Getúlio para novas partidas de sinuca, também com aposta em dinheiro, ocasião em que perdeu novamente e, de inopino, jogou o taco sobre a mesa, verbalizou com seu comparsa Ezequias que, de imediato, sacou uma arma de fogo e rendeu as vítimas, encurralando-as na parede do bar, enquanto Edgar se dirigiu à camionete e se apossou de uma espingarda”.
Em seguida, Edgar seguiu em direção às vítimas e efetuou o primeiro disparo contra Maciel Bruno, tendo, na sequência, realizado o segundo tiro em desfavor de Orisberto, enquanto o comparsa Ezequias disparou contra Elizeu. Edgar efetuou mais dois disparos, acertando Getúlio e Josue. Adriano e a adolescente Larissa tentaram correr e também foram atingidos por ele. As vítimas Maciel Bruno e Getúlio também foram alvejadas por Ezequias quando já estavam caídas no chão.
Para o MPMT, os crimes foram cometidos por motivo torpe, “impulsionado pelo sentimento de vingança em razão de perder aposta em jogo de bilhar”, e praticados por meio cruel, “tendo em vista que foram efetuados disparos de espingarda calibre 12, arma de elevado potencial lesivo e causadora de múltiplas lesões simultâneas, e também pistola calibre .380, sendo as vítimas atingidas uma a uma, a maioria a curta distância, o que revela uma brutalidade fora do comum e a ausência de elementar sentimento de piedade”.
Ainda conforme a denúncia, “os delitos foram perpetrados por meio que resultou perigo comum, visto que o denunciado Edgar efetuou disparos de armas de fogo em estabelecimento comercial com várias pessoas, bem como em direção à rua, colocando em risco número indeterminado de pessoas”, e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que efetuou disparos de arma de fogo enquanto as vítimas estavam rendidas e encurraladas ou correndo (sendo atingidas pelas costas).
“Após o assassinato das vítimas, o réu Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro (falecido) subtraíram a quantia em dinheiro que estava sobre a mesa de sinuca do estabelecimento comercial, referente à aposta do jogo feita com a vítima Getúlio”, narrou o MPMT, acrescentando que Edgar ainda ordenou ao comparsa que pegasse o dinheiro, tendo ele subtraído a bolsa com o celular e os pertences pessoais de Raquel Gomes de Almeida, que estava no local. Em seguida, os homens fugiram em uma camionete S-10 branca.