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Envolvido no caso do mensalão, Pedro Henry é cassado pelo STF
A decisão foi tomada em na sessão desta segunda-feira (17) do Supremo Tribunal Federal (STF)
17 de Dezembro de 2012, 14h44
O deputado federal por Mato Grosso, Pedro Henry (PP), um dos condenados por participação no esquema que ficou conhecido como mensalão, perdeu seu mandato hoje. A decisão foi tomada em na sessão desta segunda-feira (17) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de Henry, os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) também perderam seus mandatos. Eles foram condenados por cinco votos a quatro.
A questão sobre a perda dos mandatos dividiu os magistrados: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello seguiram o relator e defenderam que a Suprema Corte tem poder para determinar a cassação dos mandatos. Celso de Mello, o decano da Corte, votou na sessão de hoje. Os demais magistrados apresentaram seus votos na sessão do último dia 10.
Outros três magistrados, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber, seguiram o revisor Ricardo Lewandowski, que defendeu que cabe ao Legislativo decidir sobre os mandatos dos condenados.
Além dos deputados, a maioria dos magistrados já concordou com a cassação imediata do mandato de José Borba (PP), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR). O decano deveria ter votado na sessão da última terça-feira (12), mas, em razão de uma pneumonia, teve de se afastar do Supremo, o que provocou a suspensão do julgamento do mensalão na semana passada. Hoje, com voz rouca, Mello sustentou que cabe ao Supremo definir a perda dos mandatos.
O assunto gerou mal estar entre os poderes, pois enquanto a maioria dos ministros do STF entendiam que os políticos envolvidos, ao serem condenados, perderiam automaticamente seus mandatos, uma outra parte dos ministros e deputados aliados dos cassados entendiam que a cassação de mandatos caberia ao Legislativo.
A divergência sobre a cassação se dá em torno das interpretações do Código Penal e da Constituição Federal. O Código Penal determina que, nos casos de condenação criminal, um dos efeitos é a perda do mandato.
Já a Constituição Federal estabelece que a Câmara dos Deputados é que deve decidir internamente com votação em plenário se os deputados devem ou não perder seus mandatos, desde que partidos com representatividade no Congresso ou a própria Mesa Diretora da Casa Legislativa peçam a abertura de um processo disciplinar para cada um deles, após condenação judicial.
No lugar de Henry, deverá assumir o primeiro suplente Roberto Dorner.
((Com informações do portal Uol))