LIMINAR CONCEDIDA

Justiça reintegra posse de terreno ocupado na região do Alfredo de Castro

A área invadida foi comprada pela Prefeitura de Rondonópolis para ser um loteamento de interesse social

por Da redação

17 de Dezembro de 2021, 08h58

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Divulgação

Na manhã desta sexta-feira(17), está sendo cumprida a reintegração de posse concedida pela Justiça de Mato Grosso  para retirada das famílias que ocupam desde o dia 5 de dezembro um terreno pertencente ao município de Rondonópolis, na região do Alfredo de Castro.

A Justiça concedeu aos ocupantes da área um prazo de cinco dias para a desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada, "a ser cumprido imediatamente, inclusive, mediante de uso da força policial, caso necessário”. A ação de reintegração ocorre durante esta manhã (17) com apoio do Corpo de Bombeiros, Samu e da Polícia Militar.

Até o momento não foi registrada nenhuma manifestação de resistência mais forte. A liminar de reintegração foi expedida pelo juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.


LOTEAMENTO SOCIAL


A área invadida foi comprada pela Prefeitura de Rondonópolis para ser um loteamento de interesse social com cerca de dois mil lotes, que serão entregues, prioritariamente, para famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais e que nunca tiveram um imóvel.

O município já recebeu as licenças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e informou que o loteamento de interesse social, que será denominado de Alfredo de Castro II, receberá toda a infraestrutura básica.