Capital

Mauro Mendes regulamenta ação de correição na prefeitura de Cuiabá

Corregedoria terá calendário de visitas e precisará apresentar relatório anual com resultado das inspeções em órgãos municipais

por GazetaMT

17 de Fevereiro de 2014, 19h24

Mauro Mendes regulamenta ação de correição na prefeitura de Cuiabá
Mauro Mendes regulamenta ação de correição na prefeitura de Cuiabá

O prefeito Mauro Mendes regulamentou a ação da Corregedoria-Geral do Município de fiscalização e correição das atividades do funcionalismo público para garantir a eficiência do atendimento do servidor à população. Omissões, abusos no exercício da função ou erros que comprometam a Prefeitura de Cuiabá serão identificados e passíveis de abertura de processo administrativo.

A forma de atuação da Corregedoria-Geral do Município e as implicâncias de atuação irregular nos cargos são especificadas no decreto nº 5.446, publicado no Diário Oficial no último dia 14 de fevereiro (sexta-feira).

Do texto, consta que atos que comprometam "o prestígio e a dignidade da instituição serão apurados" e posteriormente levados ao conhecimento do titular da secretaria onde o servidor autor de infrações está lotado. Arquivos públicos físicos ou eletrônicos também poderão ser objeto de análise e fiscalização.

O procurador-geral do Município, Rogério Gallo, afirma que a principal intenção da realização da correição é de corrigir antecipadamente possíveis irregularidades que possam existir na administração pública.

"As ações irregulares dos servidores públicos serão logo identificadas e os erros poderão ser diretamente sanados. Queremos banir do serviço público quaisquer irregularidades", declarou.

A identificação das anormalidades será feita através de inspeções nos órgãos e entidades, anunciadas por meio de ofício ou até mesmo por requisição do prefeito Mauro Mendes. Todo ano, até o dia 20 de fevereiro, será estabelecido um calendário de correições gerais e de visitas para inspeções que serão realizadas durante o ano todo.

Havendo fundada acusação formal contra algum servidor, o corregedor-geral poderá editar portaria e abrir processo administrativo disciplinar ou sindicância sobre o fato, procedendo de acordo com o disposto na Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá.