sem direitos
TJ condena Roberto França por improbidade e ele fica sem direitos políticos por três anos
A ação tramita desde 2008 e afirma que o réu praticou atos que confrontam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa
17 de Março de 2014, 16h58
O ex-prefeito cuiabano e apresentador de televisão, Roberto França, foi condenado pela juíza auxiliar da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Comarca de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, em uma ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso e teve os seus direitos políticos suspensos por três anos e, por esse mesmo período, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios. Ele ainda terá que ressarcir o erário no valor de R$ 2.542,01.
A ação tramita desde 2008 e afirma que o réu praticou atos que confrontam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, por ter atribuído o seu próprio nome ao ginásio poliesportivo do bairro CPA I. Além disso, o ginásio também recebeu símbolo com "letras garrafais e cores vibrantes" no qual consta o nome do ex-prefeito.
Por meio de contestação, o réu chegou a argumentar que não se tratava de improbidade, pois apenas cumpriu a Lei Municipal nº 4.097/2001, segundo a qual o ginásio deveria se chamar Roberto França. Para tentar amenizar a questão, o então prefeito também determinou a alteração da lei e, com isso, o nome do ginásio passou a se chamar Verdinho.
Segundo a decisão, atribuir o nome de pessoas vivas a edifícios, escolas, bibliotecas, ruas, bairros e outros locais públicos é uma medida de autopromoção, contraditória ao princípio da impessoalidade. "Percebe-se, claramente, que a intenção, ao se estampar o nome do próprio prefeito em um ginásio poliesportivo, situado em um dos bairros mais populosos da cidade, não é outra senão a de lhe dar publicidade, ou seja, promoção pessoal", afirma a magistrada.
Ao levar em conta a seriedade do ato de improbidade praticado pelo gestor, que atentou ainda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada decidiu aplicar ao réu as punições previstas pela Lei nº 8.429/1992.
Em nota distribuída à imprensa da capital, o ex-prefeito afirma que respeita a decisão, mas não concorda com a punição, que classifica como absurda e injusta. Ele garante que irá recorrer da sentença.
Leia a nota na íntegra:
França vai recorrer da decisão ao Pleno do Tribunal
Respeito a decisão, mais não concordo com a mesma, e vou recorrer ao pleno do Tribunal de Justiça, pois acho um absurdo e injusta a punição.
Cumpre esclarecer que foi a Câmara que aprovou a Lei dando a denominação Roberto França ao ginásio.
Quando o Ministério Público me alertou que não poderia ter meu nome no ginásio, imediatamente mandei uma nova Lei para Câmara, retirando meu nome e propondo o nome de "Verdinho".
Cumprindo assim a recomendação do Ministério Público. Daí entendemos que não havia motivo para propor a ação, pois acatamos a orientação e alteramos o nome, inclusive a cópia da Lei que propôs a mudança, está anexa no processo.
Estou sendo processado por atender o Ministério Público e ter cumprido a Lei, enquanto existem muitas pessoas vivas que ocuparam cargos, e que tem seus nomes em obras construídas pelo Governo e Prefeitura, e que não tiveram o mesmo tratamento do Ministério Público.
Quanto ao ressarcimento do valor de R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), cumpre esclarecer que o valor é correspondente a placa de inauguração do ginásio.
Acredito que o pleno do Tribunal deverá reavaliar e analisar com justiça o nosso recurso e reformar essa decisão, pois a ilegalidade apontada, ela não existe a partir do instante em que eu mesmo retirei meu nome e propus o nome de "Verdinho" para o ginásio do CPA 1.
Com informações da Assessoria do TJMT