EFEITOS
Governo de Mato Grosso se pronuncia a respeito de decisão de Ministro do STF sobre alíquota do ICMS nos combustíveis
Comsefaz diz que vai recorrer da decisão de André Mendonça sobre ICMS
17 de Maio de 2022, 08h05
O Governo de Mato Grosso por meio da Secretaria de Fazenda, emitiu uma nota a respeito da na ADI 7164, após o Ministro Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça atender a um pedido do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), foi ao STF questionar o desrespeito à lei que instituiu uma alíquota única do imposto para todos os estados, em reais por litro, cobrada apenas na etapa da produção.
Desta forma não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços. Volta, portanto, a valer o comando da Lei Complementar 192/2022, com uma tributação equilibrada e proporcional.
Segue a nota da Sefaz-MT:
NOTA
A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:
1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;
2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;
3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;
4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;
5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;
6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;
7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;
8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;
9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.