NOTA DE ESCLARECIMENTO

TRE – MT emite nota de esclarecimento diante das notícias veiculadas nos meios de comunicações em MT

O TRE-MT informa, que a decisão emanada pelo STF será acatada

por GazetaMT

17 de Junho de 2016, 14h39

TRE – MT emite nota de esclarecimento diante das notícias veiculadas nos meios de comunicações em MT
TRE – MT emite nota de esclarecimento diante das notícias veiculadas nos meios de comunicações em MT

Diante das notícias veiculadas em alguns meios de comunicação mato-grossenses, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso vem, por meio desta nota, relatar e esclarecer os seguintes fatos:

No dia 1º de maio de 2003, foi concedido ao funcionalismo público federal dois reajustes: um de 1% sobre o vencimento básico e outro no valor fixo de R$ 59,87.

O aumento de R$ 59,87 representou, na época, 13,23% apenas para os servidores que recebiam o menor vencimento do serviço público federal, que era de R$ 420,66. Para servidores com vencimento maior, contudo, o reajuste representava percentuais menores.

Esse último aumento foi acrescido à remuneração de todos os servidores e, desde então, é pago no valor fixo de R$ 59,87.

Assim, quem recebia a menor remuneração, obteve um aumento de 1% mais o valor fixo de R$ 59,87, totalizando 14,23%. De outro lado, para os demais servidores o aumento não alcançou o mesmo percentual.

Os sindicatos, então, começaram a se mobilizar, protocolando pedidos administrativos ou judiciais, para que todos os servidores tivessem o direito de receber o mesmo percentual. O argumento utilizado é que o valor de R$ 59,87 não significou o mesmo reajuste para todas as categorias, violando a Constituição Federal, que em seu artigo 37, inciso X, garante a todos os servidores federais a revisão geral anual (RGA) sem distinção de índices.

Os referidos reajustes foram concedidos por diversos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, inclusive por tribunais superiores a seus servidores, como o STJ - Superior Tribunal de Justiça e o STM - Superior Tribunal Militar. O pleito também foi considerado legal por diversos conselhos, entre eles: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho; o Conselho Superior da Justiça Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público.

No Recurso Especial nº 1.536.597/DF, o Superior Tribunal de Justiça considerou absolutamente legal a concessão do reajuste (13,23%), reafirmando, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal, nos processos nº 650.566/PB e 659.000/PB, de que esta matéria é infraconstitucional. Logo, cabia ao STJ a última palavra, tendo sido este o principal fundamento da decisão do TRE-MT.    

Em Mato Grosso, o pedido foi analisado pelo Pleno do TRE-MT no dia 15 de março deste ano. A maioria dos membros entendeu ser legal e justa a reivindicação, concedendo o reajuste. No entanto, o pagamento dos 13,23% não foi implementado, porque ficou condicionado à disponibilidade orçamentária, que não ocorreu.

A Advocacia Geral da União ajuizou uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando anular a decisão emanada pelo TRE-MT. Para a AGU, a concessão feriu a súmula vinculante 37 que diz: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob o fundamento de isonomia". O STF acolheu a reclamação.

O TRE-MT esclarece que a decisão emanada por sua Corte não se baseou no conceito da isonomia, tampouco no aumento de vencimentos. O entendimento foi o de que os 13,23% se referem ao Reajuste Geral Anual, sem distinção de índice.

O TRE-MT informa, ainda, que a decisão emanada pelo STF será acatada e que não haverá necessidade de devolução de recursos por parte dos servidores, tendo em vista que não houve pagamento.

A própria AGU oficiou ao TRE-MT solicitando informações e documentos a fim de verificar a possibilidade jurídica de defesa do ato (a decisão administrativa que concedeu os 13,23%) perante o STF.