liminar
Justiça bloqueia R$ 640 mil de ex-prefeito Ananias Filho
Prefeitura pagou por materiais que nunca foram entregues por empresa fornecedora
17 de Julho de 2017, 18h04
A Justiça acatou pedido liminar formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 640 mil do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho.
Também tiveram os bens bloqueados na mesma ação a ex-secretária Municipal de Educação, Marilda Soares Rufino, a empresa Comercial ABS, o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva e o ex-servidor público Carlos Alberto da Silva.
Eles são acusados de promover a aquisição e o pagamento de materiais de expediente e escolares que nunca teriam sido entregues ao município.
Segundo o Ministério Público, no ano de 2012 a Prefeitura Municipal de Rondonópolis promoveu Pregão Presencial para a adquirir materiais de expediente, entre eles, material gráfico, crachás, faixas, "banners" e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação.
Na época, conforme o MPE, por ordem do ex-prefeito a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa Comercial ABS, vencedora do certame.
Consta na ação que após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, nunca foram entregues ao almoxarifado, lesando os cofres municipais em aproximadamente R$ 400 mil, valor que se hoje atualizado perfaz a quantia de cerca de R$ 640 mil.
Segundo o promotor de Justiça, "a ex-secretária de Educação, Marilda Soares e o ex-gerente do Núcleo do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, Carlos Alberto da Silva, teriam contribuído de forma decisiva para o desfalque ao Tesouro municipal, pois atestaram o recebimento de mercadorias que deveriam ter sido entregues pela empresa Comercial ABS de propriedade de Rodolfo Rocha mas que de fato nunca foram existiram.
A medida liminar de indisponibilidade de bens visa garantir o ressarcimento integral do dano ao patrimônio público. Na ação, o MPE requer a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. A decisão judicial foi proferida pelo juiz de Direito, Francisco Rogério Barros, no dia 07 de julho.