Decisões do TSE favorecem perpetuação de crimes como a compra de votos
17 de Agosto de 2012, 07h17
Duas decisões tomadas nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram como é difícil a moralização das campanhas eleitorais no País. Enquanto, nas bases, os cartórios eleitorais e o MPE tentam estabelecer regras visando combater o abuso do poder econômico e outros crimes eleitorais, os ministros vão na direção contrária.
A primeira decisão, numa sentença sobre uma ação originada no Estado do Piauí, o TSE considerou que a distribuição de combustíveis para carreatas não configura compra de votos - desde que as doações sejam limitadas a poucos litros.
A segunda decisão, formulada a partir de um processo originado na Bahia, os ministros do TSE consideraram que não são lícitas como provas as gravações feitas por eleitores de candidatos propondo a compra de votos. A decisão, tomada a partir do voto do ministro Marco Aurélio de Melo, que foi relator do caso, só admite como prova gravações feitas a partir de ordem judicial ou com o consentimento dos envolvidos - inclusive do candidato criminoso.
Avaliando as duas decisões, um eleitor desconsolado resumiu o que pensa dos responsáveis pela instância máxima da Justiça Eleitoral: "Parece que eles querem que as coisas mudem, mas desde que tudo continue como está".
Uma lástima.