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Justiça Eleitoral proíbe candidato a prefeito de divulgar pesquisa em Nova Ubiratã

A pesquisa não foi registrada diretamente no juízo eleitoral da 43ª Zona Eleitoral e não atende a outros requisitos da legislação

por GazetaMT

17 de Setembro de 2012, 06h31

Justiça Eleitoral proíbe candidato a prefeito de divulgar pesquisa em Nova Ubiratã
Justiça Eleitoral proíbe candidato a prefeito de divulgar pesquisa em Nova Ubiratã

A juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Débora Roberta Pain Caldas, aceitou a liminar que proíbe a divulgação do resultado de uma pesquisa realizada pela coligação Juntos para Construir uma Nova História (PDT, PMDB, DEM e PSDB) do candidato Valdenir José dos Santos (PMDB).

Conforme a decisão, a pesquisa não foi registrada diretamente no juízo eleitoral da 43ª Zona Eleitoral. “A empresa que realizou a pesquisa e o estatístico responsável também não possuem “registro no Conre [Conselho Regional de Estatística] da 3ª Região (SP, PR, MT e MS)”, enfatiza a juíza.

A magistrada acrescenta ainda que a empresa e o estatístico não atendem os requisitos dispostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Por isso, diante do disposto acima, defiro [aceito] a liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada”, aponta a juíza Débora Pain Caldas em seu parecer.

A Justiça Eleitoral também salienta que existem “outros fatos ainda não devidamente esclarecidos a respeito da referida pesquisa, os quais, inclusive, deram origem ao registro de boletim de ocorrência” na Delegacia Judiciária Civil de Nova Ubiratã.

A suspeita da Justiça Eleitoral é a de que os resultados originais da pesquisa tenham sido alterados para beneficiar o candidato peemedebista.

 

((com informações da assessoria)