FLORESTA E CERRADO
Deputado Nininho apela por decisão técnica do governador Mauro Mendes sobre PLC 18
Deputado pede que governador não ceda à pressaão ambientalista ao sancionar projetos que redefinem áreas de reserva legal entre Amazônia e Cerrado
18 de Janeiro de 2025, 15h56
No Programa Resumo do Dia, apresentado pelo jornalista Roberto França, o repórter Augusto Roberto destacou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 18, de autoria do deputado estadual Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), aguarda a sanção do governador Mauro Mendes, que encaminhou a lei para análise da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). Em declarações à imprensa, a gestora da pasta, Mauren Lazzaretti, se posicionou contra a medida.
O projeto tem gerado debate intenso em Mato Grosso e teve repercussão nacional, principalmente entre setores ambientais e produtivos. Nininho defende o PLC, argumentando que a proposta traz uma adequação necessária à legislação estadual, baseada em critérios técnicos, e pediu ao governador que mantenha essa linha na sua decisão. “Espero que ele continue decidindo tecnicamente, não sob pressão ambientalista. Precisamos ser realistas e ver o que o PLC diz. Está corretamente enquadrado dentro da lei federal”, afirma o deputado.
AJUSTE TÉCNICO NA CLASSIFICAÇÃO DE BIOMAS
O PLC 18/2024 busca corrigir distorções históricas na classificação das fitofisionomias vegetais do estado. Nininho critica o uso atual dos dados do Radam Brasil, argumentando que a escala adotada é ampla demais e não reflete a realidade das áreas de Cerrado e Floresta. “Com a adoção do banco de dados do IBGE, podemos distinguir com maior precisão o que é Cerrado e o que é floresta”, explica.
“Atualmente, a Sema usa dados do Radam Brasil, com uma escala de 1 para 1 milhão. Essa escala é muito ampla e faz parecer que todas as áreas são floresta. Com a adoção do banco de dados do IBGE, com uma escala mais próxima de 1 para 250 mil, podemos distinguir com maior precisão o que é Cerrado e o que é floresta”, reforça o deputado.
Segundo Nininho, a proposta visa uma aplicação mais criteriosa e técnica das normativas federais, sem comprometer a proteção ambiental ou aumentar o desmatamento. “Não se trata de incentivar desmatamento. Estamos adequando o que já foi decidido pelo STF e adotando dados mais precisos do IBGE”, diz.
SUBSTITUTIVO 06 E SEGURANÇA JURÍDICA
Nininho explica que o Substitutivo 06 do PLC 18 foi elaborado para atender decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir segurança jurídica no estado. “Essa medida prestigia a segurança jurídica por meio do respeito à decisão do STF e estabelece critérios claros para identificação dos biomas, atendendo tanto o setor produtivo quanto as entidades ambientalistas”, argumenta o deputado.
Com a implementação do substitutivo, Mato Grosso será o primeiro estado a adequar sua legislação interna para pacificar o conceito de bioma conforme o artigo 12 do Código Florestal Brasileiro. Isso eliminará a utilização do critério de “transição” como base legal, trazendo maior clareza e eficácia às decisões técnicas.
REGRAS CLARAS
O deputado destaca que o PLC 18 não altera os percentuais de preservação dos biomas definidos pelo Código Florestal Brasileiro, nem as regras de proteção de áreas de reserva legal, preservação permanente, e outras unidades de conservação. A medida afetará apenas 7,8 milhões de hectares, de um total de 90 milhões, focando exclusivamente em áreas que necessitam de uma definição clara entre Cerrado e Floresta.
“Estamos garantindo o uso racional da terra, respeitando os biomas e promovendo segurança jurídica. Esta é uma lei que beneficia todos: o meio ambiente, os produtores e a sociedade”, conclui Nininho, confiante na sanção do projeto pelo governador Mauro Mendes.