mensalão

Condenados do mensalão poderão ser presos durante recesso do STF

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que se o pedido chegar no período de recesso do STF, ele decidirá sozinho pela prisão dos mensaleiros

por

18 de Dezembro de 2012, 09h06

Condenados do mensalão poderão ser presos durante recesso do STF
Condenados do mensalão poderão ser presos durante recesso do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que deve pedir a prisão imediata dos condenados no caso do mensalão, mesmo com o Supremo em recesso de fim de ano. A afirmação de Barbosa se baseia no pedido que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá fazer nos próximos dias pedindo de prisão imediata dos condenados.

O STF encerrou ontem, 17, o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no processo começam a cumprir suas penas. Ao todo, foram julgados 37 pessoas, sendo que 25 foram condenados. Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que se o pedido chegar no período de recesso do STF, ele decidirá sozinho pela prisão dos mensaleiros. A análise ocorreria de forma monocrática, porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro.

Pela lei, a prisão imediata se justifica em situações excepcionais como quando há risco de a pena não ser aplicada, em caso de fuga eminente, ou quando o réu representa um risco para a ordem pública.

Perda de mandato - O STF decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP)Valdemar Costa Neto (PR-SP)Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A decisão foi adotada por cinco votos a quatro.

Além da perda do mandato, Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 932 mil, o equivalente a 370 dias-multa. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento penal para trabalhar.

Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.

Os ministros entendem que não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.




((Com informações do portal Uol))