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Condenados do mensalão poderão ser presos durante recesso do STF
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que se o pedido chegar no período de recesso do STF, ele decidirá sozinho pela prisão dos mensaleiros
18 de Dezembro de 2012, 09h06
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que deve pedir a prisão imediata dos condenados no caso do mensalão, mesmo com o Supremo em recesso de fim de ano. A afirmação de Barbosa se baseia no pedido que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deverá fazer nos próximos dias pedindo de prisão imediata dos condenados.
O STF encerrou ontem, 17, o julgamento do mensalão sem definir quando os condenados no processo começam a cumprir suas penas. Ao todo, foram julgados 37 pessoas, sendo que 25 foram condenados. Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como o ex-ministro José Dirceu e o publicitário Marcos Valério.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que se o pedido chegar no período de recesso do STF, ele decidirá sozinho pela prisão dos mensaleiros. A análise ocorreria de forma monocrática, porque na quinta começa o recesso do Supremo, sendo que as atividades serão retomadas pelo plenário apenas em fevereiro.
Pela lei, a prisão imediata se justifica em situações excepcionais como quando há risco de a pena não ser aplicada, em caso de fuga eminente, ou quando o réu representa um risco para a ordem pública.
Perda de mandato - O STF decidiu que os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados por participação no mensalão, perderão seus mandatos. A decisão foi adotada por cinco votos a quatro.
Além da perda do mandato, Pedro Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, mais multa de R$ 932 mil, o equivalente a 370 dias-multa. A punição deve ser cumprida em regime semiaberto, quando o condenado pode deixar o estabelecimento penal para trabalhar.
Apesar da decisão do STF, os deputados não perderão o mandato imediatamente. É preciso que o processo transite em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. Isso pode levar vários meses. Pelo regimento da Corte, o acórdão, que é a sentença final com os votos dos ministros, deve ser publicado em até 60 dias (sem considerar o período de recesso), mas esse prazo pode ser estendido.
Os ministros entendem que não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.
((Com informações do portal Uol))