LEI SECA

Câmara Federal debate punições mais duras para quem dirige alcoolizado

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito

por DA REDAÇÃO

18 de Fevereiro de 2012, 09h07

Câmara Federal debate punições mais duras para quem dirige alcoolizado
Câmara Federal debate punições mais duras para quem dirige alcoolizado

O debate em torno de punições mais duras para quem dirige sob o efeito de álcool deve retornar à Câmara nas próximas semanas. Um dos pontos mais polêmicos, previsto no PL 2788/11, do Senado, é o que criminaliza o ato de dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue.

Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), só comete crime de trânsito - sujeito a pena de detenção de 6 meses a 3 anos - o motorista que, ao ser submetido ao etilômetro (bafômetro), apresenta concentrações iguais ou superiores a 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, o equivalente a 0,6 g de álcool por litro de sangue.

O presidente da Frente Parlamentar  em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defende que neste primeiro momento apenas o aumento das sanções administrativas seja colocado em pauta: "Vamos propor uma separação das propostas e aquelas que tratam de questões penais deverão ser analisadas em um segundo momento."

De acordo com Leal, a ideia é propor nos próximos dias a criação de uma comissão especial  mista (com deputados e senadores) para sugerir mudanças na parte de sanções administrativas do código. Entre as possíveis mudanças, ele destaca o aumento do valor da multa e do tempo de suspensão do direito de dirigir, além da ampliação do conjunto de provas que podem ser usadas para atestar a embriaguez do motorista.

Relator do PL 2788/11 na Comissão de Viação e Transportes, o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) é contrário à ideia de separar a parte penal. "Precisamos de punições que sirvam de lição às pessoas, que tenham um sentido pedagógico capaz de mudar os costumes e a cultura dos motoristas", afirma. Ele considera essencial alterar a Lei Seca (Lei 11.705/08) para garantir que o condutor alcoolizado seja responsabilizado mesmo quando se recusar a passar pelo teste do bafômetro.